
De acordo com a lei, a penalidade será aplicada para a pessoa responsável pela aplicação da vacina, ou seu superior hierárquico, como também para a própria pessoa que se vacinou estando fora do grupo de prioridade estabelecido pelo plano de vacinação.
A norma, publicada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (31), ainda estabelece o dobro da pena caso o infrator seja funcionário ou agente público. A multa será aplicada sem prejuízo civil ou penal, mediante procedimento administrativo pelo órgão estadual competente. Os valores recolhidos serão destinados ao Fundo Estadual de Saúde.