
De acordo com o documento, Fátima Bezerra precisa conferir às atividades educacionais presenciais o mesmo tratamento normativo em relação aos demais serviços essenciais quando da aplicação de medidas sanitárias restritivas.
Quando houver necessidade epidemiológica, a orientação é que o Governo do Estado suspenda primeiro outros serviços que tenham menor relevância e impacto social comparados com as atividades escolares presenciais. O objetivo aqui é priorizar a manutenção da educação presencial em todas as etapas da educação básica das redes pública e privada de ensino.
Ainda na recomendação, o MPRN indica que seja proporcionado o tratamento igualitário em relação à suspensão das atividades escolares presenciais na rede privada e pública da educação. Assim, deixando de autorizar apenas a retomada das atividades escolares de forma presencial na rede privada, em descompasso com a rede pública de ensino.