Os anúncios pagos relacionados às eleições serão identificados como “propaganda eleitoral”. Aqueles publicados por candidatos vão mostrar o CPF dele, bem como a legenda à qual é filiado. Já os anúncios de partidos vão conter o CNPJ da agremiação. Segundo a legislação eleitoral, apenas esses dois atores podem impulsionar conteúdos no pleito de outubro.