Para o MPT, os trabalhadores da empresa que exercem a função de caixa deveriam receber o adicional devido à função, a não ser que a empresa contratasse funcionários específicos para o trabalho. O MPT também pedia que a filial do McDonald’s pagasse adicional de insalubridade aos trabalhadores que limpavam banheiros de uso público.
grau máximo para os trabalhadores que limpam banheiros foi deferido em primeiro grau e confirmado agora pelo TRT. A 7ª Vara do Trabalho de Natal havia negado, no entanto, o pedido relativo à utilização dos atendentes como caixas, com o pagamento do adicional de quebra de caixa, no valor de 30% do salário mínimo, ou a contratação de empregados específicos para a função.