O ato determina que “serão disponibilizados mediante pagamento do interessado: I – acesso às edições completas do Diário Oficial da União em formato de leitura imediatamente após a publicação no portal da Imprensa Nacional; II – acesso ao conteúdo das edições do Diário Oficial da União em formato aberto imediatamente após a publicação no portal da Imprensa Nacional; III – serviço de seleção e remessa diária de conteúdo publicado no Diário Oficial da União; e IV – acesso a painéis analíticos baseados no conteúdo do Diário Oficial da União.”
Pela portaria, “o acesso ao conteúdo das edições do Diário Oficial da União em formato aberto imediatamente após a publicação no portal da Imprensa Nacional será franqueado aos órgãos de fiscalização e controle da União, mediante solicitação formal ao Diretor-Geral da Imprensa Nacional”.