
“Considerando que a imprensa, no exercício do seu legítimo e democrático papel de informar a sociedade, vem divulgando trechos isolados do depoimento prestado pelo Requerente em data de 02 de maio de 2020, esta Defesa, com intuito de evitar interpretações dissociadas de todo o contexto das declarações e garantindo o direito constitucional de informação integral dos fatos relevantes – todos eles de interesse público – objeto do presente Inquérito, não se opõe à publicidade dos atos praticados nestes autos, inclusive no tocante ao teor integral do depoimento prestado pelo Requerente.”