A questão foi levada ao tribunal pelos deputados Hiran Gonçalves (PP-RR) e Célio Studart (PV-CE), que buscam saber se a legislação eleitoral autoriza a realização de convenções partidárias com a utilização de instrumentos virtuais e como se seria possível a realização de reuniões presenciais diante do cenário decorrente da pandemia gerada pela COVID-19.
Relator, o ministro Luís Felipe Salomão decidiu submeter os questionamentos ao plenário do TSE. Um parecer elaborado pela área técnica da Corte afirma que não há impedimento jurídico para a realização de convenções partidárias de forma virtual. O ministros não precisam seguir a recomendação dos técnicos.