Neste momento de análise processual, a magistrada não entendeu que a determinação do Poder Executivo seja lesiva ao patrimônio público e desprovido de motivos que a justifiquem. A decisão, de 7 de maio, rejeita a suspensão imediata da vigência de um artigo específico em decreto governamental do Estado e indeferiu a tutela de urgência solicitada.
Ao indeferir a liminar pleiteada, a julgadora embasa sua decisão, mencionando diversos estudos científicos sobre a pandemia do novo coronavírus (Covid-19). “Os estudos realizados por autoridades no assunto em todo mundo levam a crer que o distanciamento social é a estratégia mais eficiente para retardar a velocidade do Contágio e evitar o colapso do sistema de saúde”.