Quando estão inadimplentes, os pequenos empresários não têm direito aos benefícios da chamada rede de proteção social: salário-maternidade (a partir de 10 meses de contribuição); aposentadoria por invalidez e auxílio-doença (após 12 meses de contribuição); de auxílio-reclusão e pensão por morte para seus dependentes. Além disso, também não podem contar esse tempo para a aposentadoria por idade.
O MEI nasceu para incentivar a formalização de pequenos negócios e de trabalhadores autônomos como vendedores, doceiros, manicures, cabeleireiros, eletricistas, entre outros, a um baixo custo. Podem aderir ao programa os negócios que faturam até R$ 81 mil por ano (ou R$ 6,7 mil por mês) e têm no máximo um funcionário.