
O TAC estabelece que a Secretaria da Administração Penitenciária poderá conceder até 20 diárias operacionais por mês ao agente penitenciário que voluntariamente, em período de folga, trabalhar na custódia de presos, inclusive na guarda externa de unidade prisional, independentemente do regime de trabalho.
A Seap deverá providenciar a assunção gradativa, pelos agentes penitenciários, da responsabilidade pela guarda externa das unidades prisionais que ainda possuem policiais militares na atividade de vigilância em guaritas. Essa substituição deverá ser cumprida nos próximos três anos, sendo pelo menos um sétimo do número atual a cada semestre.