Hoje, a maioria das decisões da Justiça tem negado a amantes direitos previdenciários, exclusivos do cônjuge ou do companheiro com união estável comprovada. O caso julgado pelo STF teve origem em Sergipe. No recurso, o amante pede o reconhecimento da união estável extraconjugal homoafetiva e a divisão da pensão por morte com a viúva. O autor afirma que houve ofensa aos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade na decisão que negou a pensão.