O Juiz Eleitoral
da 59ª Zona Eleitoral de Jardim de Piranhas Dr Andre Melo Gomes Pereira, julgou procedente o pedido do Ministério Público de Ação de Impugnação do Registro
de Candidatura do candidato a Vereador
Edimilson Estevam da Silva. Em contato com a assessoria Jurídica da
coligação Jardim Unida II o marcondesgurfel.com recebeu informações que já está sendo
providenciada a defesa junto ao Tribunal Regional Eleitoral TRE,
objetivando o DEFERIMENTO da candidatura do Vereador Edimilson Estevam. A reportagem
do blog esteve com o mesmo, e este informou que recebeu a decisão
com surpresa, mas, com tranqüilidade.
disse ainda o vereador que já está
sendo providenciado junto aos advogados constituídos o pedido de
DEFERIMENTO de sua candidatura junto ao colegiado Eleitoral Regional. E
se diz confiante pelo fato que as alegações são de natureza sanável. E
finalizou dizendo que a sentença do
Juiz eleitoral se fundamenta,
basicamente no fato de que sua gestão no
biênio l999/2000 contratou dois advogados para a assessoria jurídica da Câmara
sem concurso publico. É válido ressaltar que essa é uma pratica costumeira ,
ainda, nos dias atuais nas cidades de pequeno e médio porte. E que se mantém
com sua candidatura posta e confiante na decisão favorável do tribunal Regional Eleitoral.