Realização Luck Entretenimento

sábado, 9 de setembro de 2017

EXEMPLO - Estudantes protestam contra demolição de prédio histórico no Centro de Mossoró

Um grupo de estudantes do curso de Arquitetura da Universidade Potiguar (UnP) se reuniu em frente a um casarão antigo localizado na Avenida Augusto Severo, no Centro de Mossoró, na manhã desta sexta-feira, 08 de setembro, para impedir que o prédio seja demolido. O grupo reivindica a preservação do casarão, parte do patrimônio arquitetônico de Mossoró.
“Alguns alunos do grupo de estudos do Patrimônio histórico-arquitetônico de Mossoró identificaram ontem que o casarão estava sem janelas, sem as portas e sem portões. Então ficou a dúvida: será que este casarão está sendo demolido ou saqueado? Por isso viemos aqui para constatar isso e se estiver sendo demolido vamos impedir isso”, explica o professor de Arquitetura da UnP, Tales Costa.
DO BLOG - QUE SIRVA DE EXEMPLO PARA OUTROS MUNICÍPIOS QUE NÃO PREZA PELO PATRIMÔNIO HISTÓRICO-ARQUITETÔNICO DE SEUS PRÉDIOS. 

Delações ajudaram a recuperar R$ 14 bilhões

Acordos de delação premiada firmados desde a sanção da Lei das Organizações Criminosas, em 2013, já ajudaram a recuperar R$ 14,1 bilhões em todo o país, segundo a Época.
A revista mapeou 285 acordos (194 do MPF e o restante de MPs estaduais) que envolvem desde os grandes esquemas da Lava Jato até desvios em prefeituras no Agreste de Alagoas, passando por “sequestro, adulteração de combustíveis, irregularidades em alimentos que chegam à mesa do consumidor, tráfico de drogas e receptação de veículos”.
Eles resultaram na denúncia ou prisão de 1.213 suspeitos.
“Os números ajudam a dimensionar a importância do instituto da colaboração premiada, já consolidado em países desenvolvidos como os Estados Unidos e a Itália.”
Neste momento de reviravolta na delação da JBS, quando os inimigos da Lava Jato tentam se aproveitar da situação para atacar o instituto, convém ter esses números em mente.
O Antagonista
DO BLOG - E ONDE ESTÁ ESSA DINHEIRAMA TODA?

SEMTHAS realizará audiência pública para tratar sobre o Cadastro Único em Jardim de Piranhas

ATENÇÃO TODOS OS BENEFICIADOS DO PROGRAMA!
semthas

sexta-feira, 8 de setembro de 2017

CURIOSIDADES - Por que Los Angeles começou a pintar suas ruas de branco?


A Cidade dos Anjos é um dos únicos lugares nos Estados Unidos onde as mortes relacionadas ao calor ocorrem regularmente durante o inverno. Este risco de saúde pública só deverá piorar à medida que as mudanças climáticas ganharem forças nas próximas décadas.


Localizado em um vale do deserto e dominado por estradas de asfalto para facilitar sua mobilidade, LA é extremamente vulnerável – e, felizmente, inovadora. A extensa paisagem urbana de cerca de 4 milhões de pessoas (mais de 13 milhões na área metropolitana) começou a pintar suas ruas de branco, na esperança de usar as propriedades naturais refletindo assim o calor para reduzir a temperatura e fazer de LA um lugar mais saudável para se viver.
Los Angeles e muitas outras cidades ao redor do mundo, sofrem com o que se denomina efeito da ilha de calor urbano, em que a densa infra-estrutura e atividade da cidade gera calor além do que normalmente poderia ser esperado com base no clima da região. Para combater este efeito, Los Angeles está cobrindo suas ruas com o CoolSeal, uma pintura de cor clara que já produziu resultados positivos. “Descobrimos que, em média, a área coberta com CoolSeal é 10 graus mais fria do que o asfalto preto no mesmo estacionamento”, disse Greg Spotts, o diretor assistente do Bureau of Street Services para o Vale de San Fernando, um dos pontos mais populares da Grande LA.
Moradores de LA esperam que as ruas mais frescas resultem em casas mais frescas, o que, por sua vez, mantém os custos da energia e os riscos para a saúde baixos. “Nem todo mundo tem recursos para usar ar condicionado, então há preocupação de que algumas famílias de baixa renda sofrerão” se algo não for feito para contrariar o aumento do calor”, disse Alan Barreca, professor de ciência ambiental da Universidade da Califórnia em Los Angeles.
“O pavimento [tratado legalmente] proporcionaria benefícios a todos”. O revestimento, que custa US$ 40.000 por milha e dura sete anos, será aplicado às ruas em um programa piloto antes de ser aplicado em toda a cidade. Seu futuro parece brilhante e solucionar muitos problemas com o calor.

PROTESTO CÍVICO DA INDEPENDÊNCIA NO DESFILE DE 7 DE SETEMBRO EM JARDIM DE PIRANHAS



DE OLHO NA VALIDADE - Produtos com validade expirada

A cada denúncia cabe um esclarecimento conclusivo de fato sem apoio a lado A ou lado B.
Comercialização de produtos com data de validade expirada
Por Julio Cezar Nabas Ribeiro*
A pena por vender produtos impróprios ao consumo inclui detenção ou multa.
Recentemente temos observado, por meio de notícias vinculadas no noticiário nacional, o aumento da prisão de donos e gerentes de estabelecimentos comerciais decorrentes da comercialização de produtos com data de validade expirada (vencida).  Tendo em vista a gravidade do tema, trataremos sobre tal assunto neste artigo, visando o esclarecimento dos panificadores.

DA PRATICA ILEGAL
A venda de produtos com data de validade expirada é tipificada (considerada conduta criminosa) pelo artigo 7º, inciso IX da Lei nº 8.137/90. Com efeito, preconiza o art. 7º, inc. IX, da  Lei n.º 8.137/90, que:
“Art. 7º – Constitui crime contra as relações de consumo:
I – (…)
IX – vender, ter em depósito para a venda ou expor à venda, ou de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria em condições impróprias ao consumo.”
O conceito de “produtos impróprios ao consumo” está no §6° do art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, neste caso, configurada a figura do inciso I , que estabelece que são aqueles com prazo de validade expirado; independentemente de estarem deteriorados ou não, ou de serem de uso humano ou não, de vencimento recente ou não. Daí que desnecessária a perícia em tais bens, bastando a constatação visual, neste caso, atestada por autoridade pública habilitada. A pena do crime previsto no artigo 7º, inciso IX da Lei nº 8.137/90 é de detenção de 2 (dois) a (5) anos, ou multa.
Portanto, temos um crime previsto na legislação nacional e que possui como consequência, pena relativamente gravosa, quando comparada com outros crimes, como, por exemplo, crime de homicídio culposo, que possui pena de detenção de 1 (um) a 3 (três) anos.

DO PODER DE FISCALIZAÇÃO DO CRIME
A fiscalização da prática de comercialização de produtos com data de validade expirada compete a todos os órgãos de defesa do consumidor, bem como órgãos de vigilância sanitária existentes. No entanto, estes órgãos somente possuem a competência para autuar o estabelecimento comercial, lavrando multas ou até mesmo fechando o estabelecimento. Podem até mesmo informar a autoridade policial da ocorrência do crime. Porém, somente a autoridade policial pode apurar o crime e efetuar prisões.
Em São Paulo, existe o Departamento de Proteção à Pessoa e a Cidadania-DPPC. O DPPC é um departamento especializado em investigações de delitos relacionados ao consumidor, à saúde pública, ao meio ambiente e às relações de trabalho, além da Fazenda Pública. A criação do Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania (DPPC) foi definida em decreto do governador José Serra, publicado no Diário Oficial do Estado, no dia 21 de maio de 2009.
O DPPC possui seis divisões: Infrações contra o Consumidor; Infrações contra a Saúde Pública; Infrações contra o Meio-Ambiente, Meio Ambiente do Trabalho e Relações do Trabalho; Crimes contra a Fazenda; Crimes contra a Administração; e Administração (esta área, claro, administrativa).
Com a criação do DPPC, a população passa a contar com unidades policiais dedicadas exclusivamente a investigações nessas áreas, possibilitando que os outros 19 departamentos da polícia se dediquem aos demais delitos. A Divisão de Crimes contra a Fazenda Pública atuará em delitos praticados por servidores públicos estaduais e municipais – inicialmente da Prefeitura de São Paulo, podendo, contudo, estender-se a outros municípios, após aprovação da Delegacia Geral de Polícia.
O Decreto nº 54.359 de 20 de maio de 2009, que criou o DPPC, deixou claro a exclusividade das Delegacias Especializadas quanto ao registro e apuração das infrações penais contra o Consumidor, a Saúde Pública, o Meio Ambiente, o Meio Ambiente do Trabalho e as Relações do Trabalho. Ou seja, somente as delegacias especializadas podem atuar na apuração dos crimes elencados acima, não podendo as demais delegacias da Capital exercerem atividades nessas áreas.
A Delegacia Especializada em Crimes Contra a Saúde Pública realiza intensa fiscalização nas padarias e confeitarias da Cidade de São Paulo, encontrando algumas irregularidades que podem gerar diversos ônus para os empresários do setor, inclusive processo criminal por crimes contra a saúde pública, incluindo o crime previsto no artigo 7º, inciso IX da Lei nº 8.137/90.
Salientamos que a fiscalização por parte da Delegacia especializada no combate aos crimes contra saúde pública vem realizando intensa fiscalização nas padarias e confeitarias da Cidade de São Paulo, encontrando algumas irregularidades que, além de causar diversos transtornos ao panificador, arranham a imagem de todo o setor junto à opinião pública.

DO PROCEDIMENTO
Uma vez realizada a fiscalização por parte dos investigadores da Polícia Civil no estabelecimento comercial, encontrada alguma irregularidade, a autoridade policial dá voz de prisão ao responsável pelo estabelecimento, responsável esse que não necessariamente precisa ser o sócio proprietário, sendo que na ausência deste geralmente assume o encargo um funcionário.
Com a prisão em flagrante, os policiais conduzem o responsável pelo estabelecimento – nesse momento já sendo considerado preso em flagrante – para a sede do DPPC, situado na Avenida São João, local no qual será elaborado Boletim de Ocorrência. Após a elaboração do Boletim de Ocorrência é realizada a oitiva do responsável pelo estabelecimento e após, o Delegado competente fixa fiança necessária para a soltura do primeiro. Com o pagamento da fiança em Banco Oficial, o Delegado competente elabora o Alvará de Soltura do responsável pelo estabelecimento comercial. A Autoridade Policial então, irá instaurar Inquérito Policial para a apuração do crime, realizando diversas diligências, inclusive realizando perícia nos produtos apreendidos para verificar se estes estavam impróprios para o consumo.
No entanto, quando tratamos da prática do crime por comercialização de produtos com data de validade expirada, não necessariamente realiza-se perícia, pois esta é dispensável, tendo em vista que o crime configura-se com a simples prática da comercialização dos produtos fora da data de validade estipulada pelo fabricante.
Realizadas todas as diligências a Autoridade Policial elabora Relatório Final sobre o apurado no decorrer do inquérito e encaminha os autos para o Promotor Público do fórum competente, devendo este analisar os autos e decidir pelo oferecimento da denúncia (abertura de processo criminal), ou não. Oferecida a denúncia, o panificador ou o funcionário responsável pelo estabelecimento responde pela prática do crime previsto na Lei nº 8.137/90, ficando sujeito assim, à aplicação da pena prevista pela prática do crime.
Deve ser salientado ainda que se configura o crime com a simples exposição do produto para venda ou mesmo com a sua utilização, não sendo necessária a realização de perícia para verificar se o produto, embora vencido, está em condições próprias para consumo, conforme entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo:
“CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO Autoria e materialidade comprovadas – Proprietário e responsável direto pelo estabelecimento que responde pela exposição à venda de produtos impróprios para o consumo – Produtos com prazos de validade vencidos que prescidem de perícia, por ser crime de perigo abstrato – Comprovação da conduta negligente do réu, que deixou de proceder à retirada da mercadoria imprópria ao consumo. Recurso parcialmente provido. 0005361-07.2008.8.26.0070. Apelação Relator(a): Paulo Rossi . Comarca: Batatais. Órgão julgador: 2ª Câmara de Direito Criminal.  Data do julgamento: 14/03/2011. Data de registro: 17/03/2011. Outros números: 53610720088260070”
O Superior Tribunal de Justiça também entende pela desnecessidade de realização de perícia visando apuração das condições dos produtos, bastando apenas que o produto possua data de validade já expirada: “Na conduta do comerciante que expõe à venda a matéria-prima ou mercadoria, com o prazo de validade vencido, configura, em princípio, a figura típica do art. 7o, inciso IX da Lei n° 8.137/90 c/c o art. 18 § 6o da Lei n° 8.078/90, sendo despicienda, para tanto, a verificação pericial, após a apreensão do produto, de ser este último realmente impróprio para o consumo. O delito em questão é de perigo presumido (Precedentes do 5TJ e do Pretório Excelso). Recurso provido” (REsp 620237/PR, rel. Ministro FELIX FISCHER, j . 21/10/2004, DJ 16/11/2004, p. 315).
“(…) III. O tipo do inciso IX do art. 7. °, da Lei n. ° 8.137/80 trata de crime formal, bastando, para sua concretização, que se coloque em risco a saúde de eventual consumidor da mercadoria. IV. Cuidando-se de crime de perigo abstrato, desnecessária se faz a constatação, via laudo pericial, da impropriedade do produto para consumo. Precedentes.” (REsp 307415/SP, rel. Ministro GILSON DIPP, j. 03/10/2002, DJ 11/11/2002, p. 246).
Finaliza-se o processo com a sentença proferida pelo MM Juiz de Direito, condenando ou absolvendo o acusado.
Ainda, havendo a prática do crime de vender ou mesmo utilizar produto com data de validade expirada, caso algum consumidor sofra alguma consequência decorrente do consumo de tal produto, poderá ajuizar ação cível de indenização, pleiteando valores como medida de reparação.
PRODUTOS MAIS APREENDIDOS PELA DPPC
Para evitar problemas com a Delegacia Especializada em Crimes Contra a Saúde Pública o panificador deve tomar cuidado com algumas situações mais encontradas pelos investigadores da Polícia Civil de São Paulo:
1) Especial cuidado na venda de produtos com data de validade expirada. Um dos itens vendidos nas padarias mais encontrados com data de validade expirada é o vinho CASAL GARCIA, e os vinhos verdes propriamente ditos, pois a maioria destes possuem DATA DE VALIDADE ao contrário de quase todos os demais;
2) Outro item muito encontrado pelos investigadores com data de validade vencida são refrigerantes expostos à venda para o consumidor, em especial refrigerantes de 600 ML que possuem data de validade menor que os demais;
3) Deve ser dada especial atenção na manipulação dos frios. Após aberta a embalagem, a peça deve ser protegida com plástico filme de PVC e devidamente identificado com o nome do fabricante, data de fabricação, data de validade e nº do lote. A manipulação inadequada dos frios é a situação mais encontrada pela Polícia Civil.
Portanto, o panificador deve estar atento aos produtos expostos à venda em suas padarias e confeitarias, pois a fiscalização cresce a cada dia, causando inúmeros prejuízos a diversos comerciantes. Para não se ver com a possibilidade de estar preso em flagrante e, ficar sujeito a responder um processo criminal, o panificador deve cercar-se de cuidados e, principalmente, aumentar o treinamento de sua equipe quanto á fiscalização dos produtos expostos à venda e usados diariamente na produção.
Lembrando que a saúde do consumidor pode ser afetada seriamente e, sem a presença deste não seria possível o exercício da atividade desenvolvida por inúmeros empresários e comerciantes do setor de panificação e confeitaria.

*JULIO CEZAR NABAS RIBEIRO (OAB/SP 258.757) é advogado associado da Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados, escritório responsável pelo Departamento Jurídico Cível, Criminal, Tributário do SAMPAPÃO.

Prefeitura de Jardim de Piranhas - RN cancela Concurso Público

Documento de nulidade do certame 001/2014, foi publicado recentemente no DOM.
Quarta-feira, 6 de setembro de 2017 às 16h18
Prefeitura de Jardim de Piranhas - RN cancela Concurso Público
Por meio de publicação no Diário Oficial do Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, a Prefeitura de Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas, informa a todos o cancelamento do Concurso Público edital nº 001/2014.
Os servidores aprovados no Concurso que já ocupam cargos efetivos, não serão abrangidos pelo efeito do decreto de nulidade do certame.
As providências administrativas para realização de um novo Concurso Público já foram adotadas, cujo novo edital terá como objetivo o provimento de cargos vagos e remanescentes.
Em nosso site você tem acesso aos editais e ao documento de anulação publicado recentemente no DOM com mais informações.
Jornalista: André Fortunato
Fonte:https://www.pciconcursos.com.br/noticias/prefeitura-de-jardim-de-piranhas-rn-cancela-concurso-publico

PM que deveria estar preso por matar advogada a pauladas no RN aparece em vídeo tomando banho de piscina


Gleyson Alex de Araújo Galvão deveria estar preso desde 2013, mas aparece em fotos recentes tomando banho de piscina (Foto: Cedida ao G1 RN)

O soldado da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, Gleyson Alex de Araújo Galvão, está tendo momentos de lazer e diversão. Não deveria. De acordo com decisão judicial, é para ele ser mantido preso, à disposição da Justiça, enquanto aguarda julgamento pelo homicídio da advogada Vanessa Ricardo de Medeiros, de 37 anos, morta a pauladas em 2013 dentro de um motel na cidade de Santo Antônio, do interior do estado. Mas, o que se vê são fotos e vídeos (veja acima) nos quais o policial aparece tomando banho de piscina em um condomínio de apartamentos na Zona Oeste de Natal, distante mais de 10 quilômetros do 4º Batalhão da PM, que fica na Zona Norte, de onde ele não poderia sair.



G1 teve acesso às imagens que mostram o soldado em total liberdade e as repassou para o Comando de Policiamento Metropolitano, que prometeu abrir investigação. “Vamos instaurar um Procedimento Administrativo Militar para apurar o que houve”, ressaltou o tenente-coronel Zacarias Mendonça, comandante do CPM, ao confirmar que o soldado só pode deixar o quartel com ordem judicial.
Comando da PM promete apurar o fato de o policial aparecer em fotos fora do quartel da PM, onde deveria estar detido (Foto: Cedida ao G1/RN)
Comando da PM promete apurar o fato de o policial aparecer em fotos fora do quartel da PM, onde deveria estar detido (Foto: Cedida ao G1/RN)
“Isso é um descalabro. E quem, dentro do comando da PM, estiver dando cobertura a essa situação, está cometendo um crime. O governador deve tomar providências imediatas ou se tornará cúmplice desse absurdo”, comentou o advogado Emanuel de Holanda Grilo, que defende a família da advogada assassinada.
Gleyson Galvão deveria ter sentado no banco dos réus em novembro do ano passado, mas o júri popular acabou adiado porque o Ministério Público solicitou uma nova avaliação psiquiátrica do policial. Em julho deste ano, o juiz Rafael Barros Tomaz do Nascimento determinou que o soldado fosse submetido a um exame de sanidade mental. O teste chegou a ser marcado para o dia 15 de agosto, mas não aconteceu porque a defesa de Gleyson alegou que ele havia surtado, tendo sido necessário interná-lo com urgência no Hospital Psiquiátrico Dr. João Machado.
G1 tentou falar com os advogados do soldado, mas não conseguiu contato.

Réu preso

Gleyson Araújo, que tem 36 anos, está detido sob força de um mandado de prisão preventiva. Ele foi preso em flagrante no dia 14 de fevereiro de 2013, momentos após o crime. Atualmente, conforme o próprio comando da PM, está detido no 4º Batalhão, na Zona Norte de Natal.
Por várias vezes a defesa do réu tentou colocá-lo em liberdade, alegando problemas mentais. Contudo, os pedidos foram negados pelo juiz Ederson Batista de Morais. Para o magistrado, o quadro de insanidade não foi comprovado. Na decisão, ele destacou que em mais de seis anos de trabalho como policial militar, Gleyson Araújo nunca precisou ser afastado para se tratar de nenhum problema relacionado à saúde mental. Além disso, o fato de o policial ter ensino médio completo, já ter cursado o ensino superior e ter sido aprovado em concurso público de “significativa dificuldade”, pesam contra a instauração do incidente de insanidade. O juiz ressaltou também que o acusado “sequer soube dizer qual o distúrbio que, em tese, o acometia, mesmo sendo pessoa de relevante grau de instrução”.
“A única tese de defesa que se tentou construir no processo, sem êxito, foi a de que o acusado está louco e não lembra o que fez. Essa afirmação absurda é desmentida nos autos, embora a defesa tenha conseguido, sabe-se lá como, um laudo atestando a doença mental. Creio que o crime não ficará impune e o assassino deve pegar em torno de 12 a 30 anos de reclusão, como prevê o código penal”, comentou o advogado Emanuel Grilo.

O assassinato

Funcionários do Motel Cactus, onde a advogada Vanessa Ricarda foi espancada, acionaram a guarnição depois que escutaram uma discussão do casal. “Eles ouviram a mulher gritando e nós fomos chamados”, contou o tenente Everthon Vinício, do 8º Batalhão da PM, à época do crime.
De acordo com a acusação, Gleyson Galvão ficou chateado com o fato de a advogada ter se recusado a fazer sexo com ele na frente de uma outra pessoa. “Assim, ele atacou a vítima de surpresa, desferindo pauladas em sua cabeça”, relata a denúncia feita pelo Ministério Público. Ainda de acordo com o MP, “ficou evidenciado o motivo fútil, a utilização de meio cruel e a utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima como qualificadoras do crime de homicídio”.
O PM foi encontrado na área comum do prédio onde funciona o motel. O tenente Everthon Vinício contou também que o soldado Gleyson apresentava sinais de embriaguez e manchas de sangue pelo corpo. “Ele vestia somente um short, que estava todo sujo de sangue”, afirmou.
Ao entrarem no quarto, os policiais encontraram a advogada desacordada e ensanguentada. “O rosto dela estava bastante desfigurado e os objetos do quarto revirados”, relatou o delegado Everaldo Fonseca.
O corpo de Vanessa Ricarda foi enterrado no cemitério público da comunidade de Santo Antônio da Cobra, distrito a 18 quilômetros de Parelhas, na região Seridó.
Familiares e amigos acompanharam o enterro da advogada Vanessa Ricarda, em Parelhas (Foto: Anderson Barbosa/G1)

MUNDO BIZARRO - Presos são flagrados tentando fugir pelo teto em cadeia

Uma tentativa de fuga na Casa de Custódia de Teresina foi abortada no início da tarde desta quinta-feira (7). Dessa vez dez presos foram flagrados saindo por um buraco na laje de uma das celas do pavilhão E.
De acordo com o gerente adjunto da Custódia, Reginaldo Ribeiro, os presos foram impedidos de fugir pelos policiais militares do Grupo de Intervenção Prisional, agentes penitenciários e pela guarda militar do presídio.
Equipe das Rondas Ostensivas de Natureza Especial (Rone) e a Força Tática da PM também deram apoio na parte externa da Custódia. Os presos envolvidos na tentativa de fuga foram isolados em outro pavilhão. Uma vistoria estrutural e conferência foram realizadas, após o ocorrido, e o buraco foi tampado.

Papa apela para que bispos não se comportem como políticos

O Papa Francisco alertou nesta quinta-feira aos bispos colombianos que não devem se comportar como políticos, que ajudem na reconciliação na Colômbia e defendam a preservação da Amazônia.
— Busquem com perseverança a comunhão entre vocês. Não se cansem de construi-la através do diálogo franco e fraterno, condenando como uma praga os interesses encobertos — insistiu, em discurso a cerca de 130 bispos colombianos reunidos no Palácio Cardenalício em Bogotá.
O chefe do Vaticano, que apoiou o acordo de paz com a guerrilha das Farc e os diálogos com o Exército de Libertação Nacional, o último grupo rebelde ativo no país, evocou desta maneira as críticas surgidas na ala mais conservadora da Igreja, que se opõe às negociações de paz com os guerrilheiros.

Nova denúncia contra presidente Michel Temer terá ao menos sete delações

A segunda denúncia criminal contra o presidente Michel Temer deve ser oferecida pela Procuradoria-Geral da República na semana que vem, a última de Rodrigo Janot à frente do Ministério Público Federal. O procurador-geral disse aos seus interlocutores que a acusação – que desta vez terá como base pelo menos sete delações premiadas – só sairá de seu gabinete quando e se estiver madura.

quarta-feira, 6 de setembro de 2017

GIRO NOS BLOGUES - Operação em Jardim de Piranhas apreende armas de fogo e drogas

JAIR SAMPAIO - Nas primeiras horas da manhã de hoje (06/09/17), uma operação conjunta contando com a participação de equipes da Polícia Civil e da Polícia Militar deu cumprimento a mandados de busca e apreensão na cidade de Jardim de Piranhas.
Em um imóvel localizado na rua José Rodrigues dos Santos foram apreendidas 65 trouxinhas de maconha, dinheiro fracionado e um revólver calibre .22, a moradora do imóvel, DAYANA DA SILVA FAUSTINO (19 anos), alegou que o material ilícito seria de propriedade de seu companheiro, RICARDO DE FREITAS GOMES,, o qual não se encontrava no local no momento do cumprimento do mandado. Já em outro imóvel localizado na Manoel A. de Oliveira foi encontrada uma pequena porção de cocaína e o montante de aproximadamente R$ 700,00.
Os suspeitos foram conduzidos à Delegacia de Polícia da cidade onde a Autoridade Policial procederá à elaboração dos procedimentos cabíveis.
O Dr. Leonardo Germano afirmou que o trabalho investigativo será intensificado em parceria com a Polícia Militar durante a festa da padroeira da cidade, tudo visando garantir mais segurança para a sociedade.

Alta dos combustíveis puxa inflação oficial em agosto

A alta no preço dos combustíveis de 6,67% em agosto foi a principal responsável pela variação da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no mês. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a gasolina teve aumento de 7,19% e o etanol, de 5,71% no período.
Os transportes, aliás, foram o grupo de despesas com maior inflação (1,53%) e maior impacto na inflação de agosto. Outro grupo de despesas com alta de preços importante foi habitação, com inflação de 0,57%. Entre os itens que tiveram aumento de preços em agosto estão a energia elétrica residencial (1,97%) e a taxa de água e esgoto (1,78%).

DENÚNCIA - Larvas em carne em supermercado de Mossoró

Um vídeo que ganhou as redes sociais nesta terça-feira (6) mostra larvas dentro de bandejas de alimentosvendidos por um supermercado em Mossoró, na região Oeste potiguar. De acordo com a embalagem mostrada pelas imagens, as carnes para feijoada estavam dentro do prazo de validade.
O caso aconteceu na unidade do supermercado Queiroz no bairro Boa Vista. Um consumidor que fazia compras no local viu os bichos e filmou a cena com um celular. As imagens então passaram a circular em vários grupos e conversas de redes sociais.
De acordo com a etiqueta, o produto foi embalado no dia 24 de agosto e tem validade até 7 de outubro deste ano.
Por meio de nota, a empresa confirmou o caso e declarou que “está tomando as medidas preventivas e corretivas em relação ao caso”. Segundo o supermercado, todo o lote do produto já foi recolhido e levado para uma ‘minuciosa inspeção’.

RIO PIRANHAS DESAPARECE NA PONTE DE SÃO BENTO/PB


A foto foi tirada nessa terça feira (05) por Francielho Cruz, que mora na barra de baixo na zona rural de Jardim de Piranhas. Como podemos ver na imagem, o rio praticamente sumiu, causando enorme preocupação e tristeza de todos, porque sabe que pode vir a passar mais um "PERRENGUE" com a falta total no abastecimento de água nos municípios que dependem do Rio Piranhas para sobreviver.
Com essa imagem não precisa texto nenhum concorda?

POLÍCIA FEDERAL TERMINA DE CONTAR DINHEIRO DO ‘BUNKER’ DE GEDDEL: R$ 51 MILHÕES



A Polícia Federal terminou na noite desta terça-feira a árdua tarefa de contar a montanha de dinheiro vivo encontrada em um apartamento de Salvador que estaria ligado ao ex-ministro Geddel Vieira Lima (PMDB). A quantia em espécie, guardada dentro de caixas e malas, totalizou 51 milhões de reais. Ou, mais especificamente, R$ 51.030.866,40 – divididos em R$ 42.643.500 e US$2.688.000,00, que na cotação atual equivale a R$ 8.387.366,40. É a maior apreensão em dinheiro vivo da história do país. Mesmo usando máquinas que contam dinheiro, a PF só chegou ao número final depois de várias horas de trabalho.
Para os investigadores, a residência servia de “bunker” para o ex-ministro. O apartamento foi alvo de busca na nova fase da Operação Cui Bono?, batizada Tesouro Perdido. O local foi alugado po Geddel para guardar pertences de seu pai, falecido no ano passado. O apartamento seria de um homem chamado Silvio Silveira, que o teria repassado ao peemedebista com esse fim. A PF recebeu uma ligação anônima no dia 14 de agosto asseverando que, no último semestre, Geddel estaria utilizando o imóvel, de fato, para guardar caixas com documentos.
Geddel ganhou o direito de cumprir prisão domiciliar em Salvador no dia 12 de julho. Ele foi preso no início daquele mês na Cui Bono?, um desdobramento da Operação Catilinárias, que é derivada da Lava Jato e foi lançada em dezembro de 2015. Ela foi desencadeada a partir de um celular encontrado na casa do ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB), então presidente da Câmara, que registrava uma troca de mensagens dele com Geddel, ex-ministro da Secretaria de Governo de Michel Temer (PMDB).

PGR DENUNCIA LULA, DILMA, GLEISI HOFFMANN E EX-MINISTROS POR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

 A Procuradoria-Geral da República ofereceu nesta terça-feira denúncia por formação de organização criminosa contra os ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, ambos do PT, por crimes praticados contra a Petrobras no período entre 2002 e 2016. Também foram denunciados os ex-ministros Antonio Palocci, Guido Mantega, Edinho Silva, Gleisi Hoffmann (hoje senadora pelo Paraná) e Paulo Bernardo, além do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, que já está preso pela Operação Lava Jato.
Segundo o procurador-geral da República, os denunciados “integraram e estruturaram uma organização criminosa com atuação durante o período em que Lula e Dilma Rousseff sucessivamente titularizaram a Presidência da República, para cometimento de uma miríade de delitos, em especial contra a administração pública em geral”.
A denúncia inclui apenas parte do núcleo político da organização, segundo Janot, que era composto também por membros do PMDB e do PP”, mas a conduta desses agentes públicos, afirma, são objeto de outros inquéritos. A base da denúncia são as investigações da Operação Lava Jato, que, de acordo com o procurador-geral, desvendou “um grande esquema criminoso envolvendo agentes públicos, empresários e operadores financeiros, voltado para a prática de delitos como corrupção e lavagem de ativos, relacionados, mas não restritos” à Petrobras.
Segundo ele, os envolvidos formavam uma organização criminosa complexa, estruturada basicamente em quatro núcleos: político (formado por partidos e seus integrantes); econômico (empresas que pagavam vantagens indevidas a funcionários de alto escalão e aos componentes do núcleo político; administrativo (funcionários de alto escalão da administração pública); e financeiro (operadores que concretizavam o repasse de propinas).
Ler matéria na íntegra CLIQUE AQUI.

R$6,5 bilhões do PT bloqueado: Lula, Dilma, Gleisi



O procurador-geral da República Rodrigo Janot pediu o bloqueio de R$6,5 bilhões dos ex-presidentes Lula e Dilma, dos ex-ministros Antônio Palocci (Fazenda e Casa Civil), Guido Mantega (Fazenda), Paulo Bernardo(Planejamento), Edinho Silva (Secretaria da Comunicação) e Gleisi Hoffmann (Casa Civil) e, ainda, do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto.
Janot também requereu a condenação de todos os acusados à reparação de danos materiais e morais ‘causados por suas condutas’, fixando-se um valor mínimo global de R$ 300 milhões.
“Os prejuízos decorrentes da corrupção são difusos (lesões à ordem econômica, à administração da justiça e à administração pública, inclusive à respeitabilidade do parlamento perante a sociedade brasileira), sendo dificilmente quantificados.”

Comissão do Processo Seletivo é formada em Jardim de Piranhas/RN

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N.º 430/2017 – GP
Dispõe sobre a Comissão do Processo Seletivo Simplificado de Contratação Temporária de Pessoal do Município de Jardim de Piranha/RN e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS-RN no uso das atribuições que lhe confere o cargo, em observância a Lei Orgânica Municipal e a Lei 860, de 01 de setembro de 2017;
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR a Comissão do Processo Seletivo Simplificado para preenchimento de cargos no quadro de Pessoal Temporário, composta pelos seguintes integrantes:
- ÁLIA EINE DE QUEIROZ DAMÁSIO – CPF: 762.049.524-04;
- ARDENES RODRIGUES GOMES DA SILVA – CPF: 049.853.094-94;
- CRISTIELI COSTA DE QUEIROZ SANTOS – CPF: 029.375.234- 63;
- DAISY DE QUEIROZ BEZERRA – CPF: 083.301.984-80;
- GUSTAVO HENRIQUE DE SÁ HONORATO – CPF: 089.398.834-03;
- VANESSSA MANOELA VIEIRA DA SILVA – CPF: 075.129.094- 70
Art. 2º - A Comissão objeto desta Portaria terá a atribuição de supervisionar e dirigir os atos relacionados ao Processo Seletivo Simplificado com vistas à contratação, por tempo determinado, para atender às necessidade de excepcional interesse público do Município de Jardim de Piranhas/RN, nos termos da Lei Municipal Nº 860, de 01 de setembro de 2017.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Anote-se,
Publique-se e
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, Jardim de Piranhas/RN, 01 de setembro de 2017.
ELÍDIO ARAÚJO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ardenes Rodrigues Gomes da Silva

Código Identificador: 38673C6F

Fonte: www.diariomunicipal.com.br/femurn

PUBLICADO OS NOVOS SECRETÁRIOS DE AGRICULTURA E ADMINISTRAÇÃO DE JARDIM DE PIRANHAS

Após termos divulgados as exonerações de Galbê Maia (sec. de Agricultura e Abastecimento) e Eduardo de Araújo (administração), ambos no final do mês de agosto. No Diário Oficial dos Municípios está publicado os substitutos que são:

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N.º 425/2017 – GP
 Dispõe sobre a nomeação de Secretário Municipal e dá outras providências.
 O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS-RN, no uso de suas atribuições legais, com fundamento basilar nos artigos 65, II, VII e X e 68, I, §1º, da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, FRANCISCO QUEIROZ DA COSTA, inscrito no CPF/MF 530.194.827-04, para o Cargo de Provimento em Comissão de Secretário Municipal de Administração – nível CC-1.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anote-se,
Publique-se e
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, Jardim de Piranhas/RN, 01 de setembro de 2017.
ELIDIO ARAÚJO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ardenes Rodrigues Gomes da Silva
Código Identificador: 2436E654

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 424/2017 – GP
Dispõe sobre a nomeação de Secretário Municipal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS-RN, no uso de suas atribuições legais, com fundamento basilar nos artigos 65, II, VII e X e 68, I, §1º, da Lei Orgânica Municipal,
 RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, FRANCISCO BORGES SOBRINHO, inscrito no CPF/MF 009.301.404-00, para o Cargo de Provimento em Comissão de Secretário de Agricultura e Abastecimento – nível CC-1.
 Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anote-se,
Publique-se e
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, Jardim de Piranhas/RN, 01 de setembro de 2017.
ELIDIO ARAÚJO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ardenes Rodrigues Gomes da Silva

Código Identificador : FE449582