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segunda-feira, 4 de setembro de 2017

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DE DIRETOR E VICE DIRETOR DAS ESCOLAS PUBLICAS DA REDE MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS/RN 2017

A Secretaria Municipal de Educação de Jardim de Piranhas/RN, com sede na Avenida Dix-Sept Rosado, nº 143, Centro, no uso de suas atribuições, previstas na Lei Municipal Nº 797, de 23 de junho de 2016, regulamentada pelo Decreto Nº 582, de 11 de agosto de 2017, convoca por meio deste Edital, os Profissionais da Educação, alunos, pais e/ou responsáveis por alunos dos estabelecimentos de ensino localizados na zona urbana deste município, para a eleição de Diretor e Vice-Diretor da Rede Pública Municipal de ensino, correspondente ao Biênio 2018 – 2019, que será realizada no dia 14 de novembro do corrente ano, nos turnos de funcionamento, nas seguintes escolas:
I – Escola Municipal Monsenhor Walfredo Gurgel (Diretor e Vice-
Diretor)
II – Escola Municipal Maria de Nazareth (Diretor e Vice-Diretor)
III – Escola Municipal Evanildo Mariano dos Santos (Diretor e Vice-
Diretor)
IV – Escola Municipal Marinheiro Saldanha (Diretor e Vice-Diretor)
V – Creche Municipal Santa Mônica (Diretor e Vice-Diretor)
VI – Escola Municipal Maria Cruz de Medeiros (Diretor)
As eleições ocorrerão em observância aos seguintes critérios:
Art. 1º - Poderão inscrever-se para concorrer às funções técnicopedagógicas
de Diretor e Vice-Diretor os membros do Magistério que
atendam aos requisitos contidos no Capítulo V, Seção I, Artigo 14 da
Lei Municipal Nº 797, de 23 de junho de 2016, cabendo aos
interessados em se candidatarem às referidas funções apresentarem a
seguinte documentação:
I – Cópia da carteira de identidade
II – Cópia de um dos três últimos contracheques;
III – Comprovante de residência;
IV – Certidão negativa criminal e de débitos do SPC, SERASA e
CADIN;
V – Declaração que comprove tempo de efetivo exercício no magistério público municipal e/ou no serviço público municipal na área de educação e que não foi condenado em processo disciplinar em órgão da administração pública direta e indireto nos últimos 5 (cinco ) anos;
VI – Certificado de graduação em curso superior na área de educação; VII – Declaração constando sua disponibilidade de, pelo menos, 6 (seis) horas diárias, distribuídas de modo a garantir a presença do Diretor e/ou Vice-Diretor em todos os turnos de funcionamento da escola.
VIII – Proposta de trabalho/Plano de Ação para implementação das metas da escola, de acordo com o Projeto Político Pedagógico da Escola.
Art. 2º - Não poderão concorrer ao cargo de Diretor:
I – Os professores ou servidores em regime especial de trabalho como contrato especial, substituição ou aqueles que estejam em licença;
II – Professores ou servidores que estejam em estágio probatório.
Art. 3º - Caso não haja profissionais do magistério no estabelecimento de ensino que se candidatem às funções de direção, outros servidores com graduação em educação, do referido estabelecimento, poderão candidatar-se, desde que atendam aos demais requisitos contidos no Capítulo V, Seção I, Artigo 14 da Lei Municipal Nº 797, de 23 de junho de 2016 e apresentem toda a documentação citada no Artigo 1º deste edital.
Art. 4º - A inscrição se fará por chapas junto a Comissão Eleitoral Escolar no período de 19 de setembro a 13 de outubro de 2017.
Art. 5º - Nenhum candidato poderá concorrer, simultaneamente, em mais de um estabelecimento de ensino.
Art. 6º - Os registros das chapas serão publicados e divulgados no primeiro dia útil após o encerramento do prazo de inscrição.
Art. 7º - Será proclamada eleita a chapa que obtiver a maioria simples dos votos válidos.
§ 1º - Em caso de empate, considerar-se-á vencedora a chapa cujo candidato a Diretor possuir maior tempo de serviço na Rede.
§ 2º - Persistindo o empate, considerar-se-á vencedor, sucessivamente, o candidato que contar com maior titulação, o que tiver maior tempo de serviço na escola e, finalmente, o de mais idade.
Art. 8º - Poderão ser credenciados até 02 (dois) fiscais por chapa para acompanhar o processo de votação, o escrutínio e a divulgação dos resultados até o dia 08 de novembro de 2017, sendo permitida a presença de apenas 01 fiscal na sala de votação, alternando quando for o caso.
Art. 9º - Poderá ser credenciado como fiscal qualquer membro da comunidade escolar apto a votar, desde que não seja candidato e que não faça parte de nenhuma comissão eleitoral.
Art. 10º - Todo membro da comunidade escolar que faça parte de mais de um segmento deverá optar por um deles para exercer o direito de voto, entregando a Comissão Eleitoral Escolar o termo de opção até o dia 30 de outubro de 2017.
Art. 11º - A posse dos eleitos ocorrerá sempre na 1ª semana do mês de janeiro subsequente à eleição.
Jardim de Piranhas/RN, 30 de agosto de 2017.

ÁLIA EINE DE QUEIROZ DAMÁSIO
Secretária Municipal de Educação
Publicado por:
Ardenes Rodrigues Gomes da Silva

Código Identificador: 508702C6

Fonte: Diário Oficial dos Municípios do RN.