Qualquer
cidadão pode denunciar a propaganda eleitoral irregular ou o abuso de poder
econômico
Passado o período de
fiscalização das candidaturas, com o fim do prazo para pedido de impugnação,
que terminou na quarta-feira (18), os tribunais regionais eleitorais (TREs)
e os ministérios públicos estaduais agora vão direcionar o trabalho dos fiscais
para as propagandas dos candidatos e partidos. Desde 6 de julho, elas estão
autorizadas conforme a legislação eleitoral.
O promotor Rodrigo
Molinaro, coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Eleitorais
(Caop) do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPE-RJ) lembra que,
pela Lei nº 9.504, que regula as eleições, é proibido fazer propaganda em vias
e bens públicos, bem como em locais de uso público, como lanchonetes e cinemas.
“É absolutamente vedado o
uso dos chamados galhardetes, como havia antigamente, até há alguns anos, em
postes, árvores, sinalização de trânsito. O que se admite é a propaganda em
bens privados. Então o eleitor pode voluntariamente concordar que se coloque na
frente da casa dele um cartaz com a indicação do seu candidato a prefeito e a
vereador predileto, desde que não seja pago, o eleitor não pode cobrar por
isso”, disse.
Também são permitidos a
panfletagem e comícios em horários determinados. Está proibida a distribuição
de brindes ou objetos que representem vantagem ao eleitor, além da propaganda
política em outdoor. Os cartazes e banners não podem ultrapassar 4 metros
quadrados.
De acordo com Molinaro, o
objetivo da fiscalização é evitar o abuso do poder político e econômico. Ele
cita como exemplo comum o funcionamento de centros sociais, abertos por
candidatos para oferecer serviços diversos, como médico, dentista e até corte
de cabelo.
“O que a gente verifica é
que esses centros sociais funcionam como instrumentos de obtenção de dividendos
político eleitorais. Porque os políticos instalam esses centros, normalmente em
localidades mais carentes, e a comunidade passa a ver naquele político um
grande bem-feitor, o político se coloca como aquele que substitui o Estado. E a
pergunta que se faz é: até que ponto a população não fica refém de um ciclo
vicioso, com esse tipo de assistencialismo?”.
Qualquer cidadão pode
denunciar a propaganda eleitoral irregular ou o abuso de poder econômico. A
Ouvidoria do MPE-RJ recebe denúncias anônimas pelo telefone 127.
O Tribunal Regional
Eleitoral do Rio também oferece o Disque-Denúncia, que funciona desde o ano
passado, ainda no período pré-eleitoral. De acordo com o juiz responsável pela
fiscalização eleitoral no município do Rio, Luiz Fernando Andrade Pinto, o
cidadão tem participado bastante, mandando denúncias principalmente pela
internet.
“As pessoas ligam,
anonimamente ou não, temos uma central que recebe essas denúncias, as mais
variadas, e repassa para o setor de fiscalização. É feita uma triagem e essas
equipes vão até os locais verificar a procedência ou não das denúncias. O
material é recolhido e levado ao juiz para apreciar se é de fato irregular.”
NOTA DO BLOG: Aqui em Jardim, quem desejar denunciar irregularidades
deve procurar o Ministério Público. O telefone é 3423-5551.
Fonte: Alcimar Araújo