O juiz eleitoral da 22ª
Zona, que compreende os municípios de Acari e Carnaúba dos Dantas,
Witemburgo Gonçalves de Araújo baixou portaria com várias determinações
para o pleito das eleições deste ano. Algumas já são conhecidas da
maioria dos municípios do Seridó, e outros pontos chamam a atenção. Nos
locais de uso permitido de instrumentos sonoros, é vedada a utilização
de "paredões de som" e assemelhados, bem como de fogos de artifícios
(bombas, foguetórios, explosivos etc). A não observância pelo candidato,
partido político, coligação ou qualquer cidadão acarretará a aplicação
das cominações legais, com possibilidade de apreensão do equipamento,
autuação e encaminhamento à Delegacia de Polícia para abertura do
procedimento respectivo e aplicação das penalidades devidas no âmbito do
Poder Judiciário.
Outro trecho da portaria
diz que fica vedada a realização de propaganda eleitoral, através de
carros de som, carretas e passeatas, de segunda a sexta-feira, no
horário compreendido entre 08 (oito) e 19 (dezenove) horas, nos leitos
da Rodovia Federal BR-427, no trecho que corta o perímetro urbano do
Município de Acari, e da Rodovia Estadual RN-288, dentro do perímetro
urbano dos Municípios de Acari e Carnaúba dos Dantas.
Marcos Dantas