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quinta-feira, 5 de janeiro de 2017

Radialista terá carteira reconhecida como documento de identidade

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que admite a carteira de radialista como prova de identidade em todo o território nacional. Conforme o texto aprovado, a carteira profissional deve ser emitida pelo sindicato da categoria e, onde não houver sindicato, a carteira poderá ser emitida por federação devidamente credenciada e registrada junto ao Ministério do Trabalho. 
Para ter validade, o documento deverá seguir modelo padrão e conter dados pessoais, fotografia, número de série, entre outros elementos. O radialista não sindicalizado poderá ter carteira de radialista, desde que seja habilitado e registrado perante o órgão regional do Ministério do Trabalho.