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quinta-feira, 26 de outubro de 2017

Justiça libera, em definitivo, tatuagem visível a candidato à PM



O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) declarou nesta quarta-feira (25) inconstitucional a proibição a tatuagens em candidatos à Polícia Militar. A decisão atende a um pedido feito pelo Procurador-Geral de Justiça Gianpaolo Smanio, que considera que o veto restringe o acesso ao cargo público e viola a isonomia, ferindo ainda os princípios de razoabilidade e proporcionalidade.
O procurador-geral acrescenta ainda que a limitação às tatuagens é incompatível com a Constituição Estadual, desde que elas não façam referência a ideologias que exteriorizem valores ofensivos à dignidade humana, ao desempenho da função pública pretendida, incitação à violência, ameaças reais ou obscenidades.