Realização Luck Entretenimento

quarta-feira, 28 de março de 2018

Por meio de liminares, sindicatos conseguem manter contribuição anual

carteira de trabalhoDesde que a reforma trabalhista entrou em vigor, em novembro de 2017, a Central dos Sindicatos do Brasil (CSB) contabiliza 68 liminares que obrigam empresas a recolherem a contribuição sindical dos empregados, mesmo sem autorização de todos os trabalhadores. Isso porque a contribuição, equivalente a um dia de trabalho, passou a ser facultativa e só pode ser descontada da folha de pagamento dos trabalhadores que a autorizarem previamente.
Na semana passada, o juiz do trabalho Pedro Rogério dos Santos deu ganho de causa para o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de São Paulo, que pedia a manutenção do recolhimento da contribuição sindical.
No despacho, o juiz alegou que “o interesse da categoria que deve ser levado em consideração […], e não o interesse individual, […] porque a contribuição sindical tem por finalidade dar condições para que os sindicatos possam atuar na defesa dos interesses daquela (categoria), contribuindo para a sociedade”.