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terça-feira, 23 de outubro de 2018

UTILIDADE PÚBLICA - Lei isenta doadores de medula óssea e beneficiários de programas sociais de taxa de inscrição em concursos no RN

doação de sangueO governo do Rio Grande do Norte sancionou a Lei 10.440/2018, que permite a doadores de medula óssea e beneficiários de programas sociais do Governo Federal direito à isenção do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos para cargos efetivos ou empregos permanentes em órgãos e entidades da administração pública e de qualquer um dos poderes estaduais.
De acordo com a Lei, o benefício é destinado a integrantes de famílias de baixa renda registrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional. Os outros beneficiários são os doadores de medula óssea cadastrados em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
Para ter direito à isenção, os candidatos terão que comprovar ter os requisitos no momento da inscrição, “nos termos do edital do concurso”. Com a Lei, os órgãos públicos do Rio Grande do Norte que realizarem concursos ficam obrigados a inserir nos editais uma cláusula que assegure o benefício da isenção para os candidatos nessas condições.