Estando em período de estabilidade, o Servidor Público pode ser demitido apenas sob determinadas situações, que justificam o processo administrativo. São elas:
- O cometimento do chamado crime contra a administração pública, que envolve improbidade e formais gerais da prática da corrupção;
- Utilização irregular do capital público;
- Faltas injustificadas (30 dias consecutivos ou 60 durante o período de 12 meses);
- Ofensas físicas a outro servidor;
- Acúmulo irregular de cargos dentro da administração pública;
- Utilização do cargo ocupado para proveito pessoal irregular;
- Utilização do cargo ocupado para proveito de empresa particular da qual participa, administra ou, ainda, conceda benefícios para tal prática;
- Agir de forma irresponsável em relações a informações secretas ligadas a seu cargo;
- Recebimento de dinheiro, comissões ou presentes de qualquer tipo com valor comercial relevante por atuação em cargo público;
- Recebimento de pagamentos, cargos ou benefícios diversos de estado estrangeiro enquanto no exercício do cargo público;