Em nota técnica ao Supremo Tribunal Federal, o Ministério da Saúde afirmou que a nova portaria que trata dos procedimentos para o aborto após estupro não questiona o direito das vítimas desse crime de realizar a interrupção da gravidez, conforme prevê o Código Penal.
O STF analisa ações que questionam duas portarias da pasta sobre o tema. A primeira, editada em agosto, previa que profissionais de saúde fossem obrigados a notificar a polícia em caso de pacientes acolhidas com indícios ou casos confirmados de violência sexual.
Também determinava que a equipe médica oferecesse à gestante, antes da realização do aborto por estupro, a possibilidade de visualizar o feto ou embrião por ultrassonografia. De acordo com esse texto, o desejo final da mulher precisaria ser documentado.