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quinta-feira, 4 de maio de 2023

Alterações na Lei Maria da Penha facilitam aplicação de medidas protetivas às mulheres vítimas de violência

 

Já está em vigor a Lei nº 14.550/23, que facilita a concessão de medidas protetivas de urgência às mulheres vítimas de violência. A norma altera a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06) e determina que as medidas protetivas de urgência sejam concedidas a partir do depoimento da vítima à autoridade policial, “independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito ou registro de boletim de ocorrência”.

De acordo com o juiz Fábio Ataíde, responsável pela Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (CE-Mulher) do TJRN, apesar de as modificações serem em poucos artigos, elas têm uma importância estrutural na concepção da proteção da mulher.

“As medidas protetivas de urgência passaram a ter uma natureza jurídica de remédio constitucional, porque, agora, elas estão elevadas em uma condição protetiva da mulher. Com essa desvinculação protetiva dos processos cíveis, penais, inquéritos ou boletins de ocorrência podemos dizer que renasce, agora, um novo instituto no ordenamento jurídico”, explica o juiz.