Realização Luck Entretenimento

terça-feira, 29 de maio de 2012

Explicação sobre nepotismo segundo jurista

Foi notícia em todos os meios de comunicação da cidade de Jardim de Piranhas, principalmente entre os blogs que fazem oposição ao prefeito António Macaco, sobre a nomeação de sua esposa Jarlene pereira, ao cargo de secretária de saúde da cidade, e colhemos uma matéria do blog do Inácio Diazidero, que tem como exemplo essa mesma situação sendo comparada com o da governadora do estado Rosalba Ciarline, creio eu que com essa matéria dá pra os blogs entenderem melhor, ou ta difícil ainda? 
Confiram:

Rosalba pode nomear o marido sem ferir a Lei do Nepotismo


Desde que eu confirmei a presença de Carlos Augusto Rosado na Chefia do Gabinete Civil da governadora Rosalba Ciarlini, vários leitores, ouvintes e telespectadores vêm questionando sobre a Lei do Nepotismo.


Ainda no domingo, via e-mail, encaminhei as seguintes perguntas ao procurador geral do Estado, Miguel Josino Neto, competentíssimo operador do direito:



1 - A Lei do Nepotismo impede a nomeação de Carlos Augusto para o Gabinete Civil? O que estabelece a lei?



2 - E qual o entendimento dos tribunais superiores? O RN tem alguma legislação se adequando à lei federal?



Por meio da reportagem do portal Nominuto, na manhã de ontem, o procurador nos encaminhou as respostas. Segundo ele, baseado em vasta doutrina e jurisprudência produzidas sobre o assunto, a nomeação de Carlos Augusto Rosado, marido de Rosalba, não configura prática de nepotismo. Por quê?



Porque a função a ser exercida por Carlos Augusto ESSE É O MESMO CASO DA PRIMEIRA DAMA JARLENE PEREIRA / SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE) é de natureza política. 



Vamos detalhar melhor: Nepotismo é "a prática pela qual uma autoridade pública nomeia um ou mais parentes próximos para o serviço público ou lhes confere outros favores, a fim de aumentar a sua renda ou ajudar a montar uma máquina política, em lugar de cuidar da promoção do bem-estar público", conforme cita o jurista Marcus Cláudio Acquaviva.



O Conselho Nacional de Justiça, Supremo Tribunal Federal e o governo federal regulamentaram as situações que se enquadram em favorecimento a partir de súmulas, resoluções e decretos. O CNJ foi o primeiro, em 2005, a vedar o apadrinhamento no âmbito do Judiciário; o STF ampliou para todos os poderes com a Súmula Vinculante 13, que diz:



"A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal."



Mas o STF prevê exceção para cargos de natureza política. "A Presidente pode nomear parente para Ministério, Autarquias e Fundações. O mesmo se aplica aos Estados (Josino lembra do governo de Rosinha Garotinho e do marido, nomeado Secretário de Estado). Ou seja, a Governadora Rosalba Ciarlini poderia, sim, nomear o marido Carlos Augusto Rosado para um cargo de Secretário de Estado e isso não se configuraria nepotismo", explicou Miguel Josino Neto, que acrescentou: "Os cargos de Secretários são cargos políticos. Seus ocupantes são agentes políticos, não servidores públicos".



Segundo o procurador geral do Estado, não há legislação específica sobre o assunto no Rio Grande do Norte. 



"O Estado do RN aplica, por analogia, a legislação federal, no caso o Decreto nº 7.293, de 4 de junho de 2010. O STF, julgando o Recurso Extraordinário nº 579.951/RN, disse que "embora restrita ao âmbito do Judiciário, a Resolução 7 /2005 do Conselho Nacional da Justiça, a prática do nepotismo nos demais Poderes é ilícita". E disse mais: disse que "a vedação do nepotismo não exige a edição de lei formal para coibir a prática", destacou o procurador geral do Estado.



Portanto, Rosalba Ciarlini (ANTÔNIO MACACO) está liberada (LIBERADO)  para nomear Carlos Augusto Rosado (JARLENE PEREIRA) sem ferir a Lei do Nepotismo. 


NOTA DO BLOG: VENHO POR MEIO DESTA MOSTRAR-LHES CAROS LEITORES QUE AS "INSINUAÇÕES" SOBRE O POSSÍVEL NEPOTISMO QUE ESTARIA SENDO PRATICADO PELO PREFEITO ANTÔNIO MACACO NÃO PASSAM DE "BOATARIA" SEM NEXO, DE ALGUNS BLOGUEIROS QUE ANTES DE PROCURAREM AS DEVIDAS INFORMAÇÕES SOBRE DETERMINADO ASSUNTO PUBLICAM O QUE LHES VEM NA CABEÇA, PASSANDO ASSIM INFORMAÇÕES ERRADAS PARA SEUS LEITORES.