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sexta-feira, 29 de junho de 2012

ned undefined undefined Juiz que responde pela comarca de Jardim de Piranhas bloqueia conta do Estado para reabrir Banco de Leite Humano em Caicó

O juiz da primeira Vara Cível da comarca de Caicó, André Melo Gomes Pereira, determinou em sentença outro bloqueio de conta bancária do Governo do Estado para beneficio do povo seridoense. Desta vez, o magistrado atendeu a um pedido do Ministério Público que requereu através de Ação Civil Pública a reativação do Banco de Leite Humano em Caicó.
DETERMINO, como medida necessária, a ser cumprida imediatamente, o bloqueio de R$ 16.139,20 (dezesseis mil, cento e trinta e nove reais e vinte centavos) da conta única do Estado do Rio Grande do Norte no Banco do Brasil, Conta nº 1.000-6, Agência nº 3795, em Natal, para custear todas as despesas relacionadas à aquisição dos equipamentos necessários à reativação do Banco de Leite Humano em Caicó”, relata na sentença.
O magistrado ainda determinou a abertura de outra conta e nomeou a Secretária de Saúde do Município de Caicó/RN, Lúcia Batista, para que a movimente, exclusivamente para o cumprimento da medida em questão.
A ação foi originada quando uma usuária do SUS informou que o Banco de Leite estaria desativado e suas instalações sendo utilizadas por um consultório médico, o que, posteriormente, foi confirmado, por meio de ofício da Secretaria Municipal de Saúde de Caicó/RN. No mesmo passo, o Governo do Estado, informou que a reativação do banco de leite se daria após a realização de licitação, porém, após vistoria em 03 de agosto de 2011, o Ministério Público constatou que o banco de leite continuava desativado.
Diante do fato a promotoria constatou a inércia do poder público, e fez-se necessária a busca da tutela jurisdicional, “ante o quadro caótico no atendimento dispensado à saúde materno-infantil na região, colocando em risco a vida de recém-nascidos, o que seria evitável por meio da adoção de medidas tão simples”, destacou o magistrado na sentença.
O Brasil celebrou, em 2009, o Pacto pela Redução da Mortalidade Infantil, a fim de reduzir as desigualdades existentes no Nordeste e na Amazônia Legal, estando o Município de Caicó inserido dentre os nove municípios prioritários do Rio Grande do Norte, uma vez que ocupou a quarta posição no estado quando, de 2000 a 2007, registrou 170 óbitos de crianças menores de um ano de idade, conforme se extrai do diagnóstico do pacto, em consulta realizada ao Portal da Saúde: De 2000 a 2007, 7.526 crianças menores de um ano de idade morreram no Rio Grande do Norte. O maior número de ocorrências foi verificado na capital, Natal (2.058 óbitos), Mossoró (716), Parnamirim (354), Caicó (170) e Ceará-Mirim (151). Em todo o estado, o Pacto pela Redução das Desigualdades alcançará nove municípios eleitos prioritários.
No entanto, 70% (setenta por cento) das mortes em tal período ocorreram por causas evitáveis, dentre elas a falta de atenção ao feto e ao bebê. Diante de tal situação, o Pacto pela Redução da Mortalidade Infantil previu um investimento de R$ 110 milhões em 2009, com a implantação de 22 bancos de leite no Nordeste e na Amazônia Legal.
Detalhes da sentença
…Destaca-se que não é a primeira vez que o Estado do Rio Grande do Norte age com tamanha omissão diante de uma situação tão importante, devendo-se lembrar que, em outro momento, foi necessária a intervenção do poder judiciário para garantir o direito básico à alimentação das pessoas que cumprem pena na Penitenciária Estadual
…Ademais, destaque-se que o Estado do Rio Grande do Norte foi desleal com os cidadãos e com o Poder Judiciário em dois momentos distintos. Inicialmente, a deslealdade pôde ser verificada no momento em que o Estado não providenciou, de forma voluntária, em cumprimento ao seu dever legal, a instalação e o regular funcionamento do Banco de Leite Humano em Caicó. Em um segundo momento, percebe-se a improbidade processual do Estado do Rio Grande do Norte quando descumpriu acordo judicial realizado em audiência…
…No entanto, a deslealdade mais grave é aquela cometida com tantas mães e seus filhos. Se choca a população quando os meios de comunicação noticiam a absurda situação de um maior agredir, torturar ou violentar crianças de tenra idade (até 3 anos), muito mais deveria chocar quando tal agressão parte do próprio Estado, que possui o dever constitucional de zelar pelo bem-estar da população, garantindo a todos o direito à saúde de qualidade, em especial às crianças, que, em sua fragilidade, não podem, sozinhas, lutar por seus direitos…
Agradecimentos da postagem Sidney Silva