O juiz da primeira Vara Cível da comarca de Caicó, André Melo Gomes
Pereira, determinou em sentença outro bloqueio de conta bancária do
Governo do Estado para beneficio do povo seridoense. Desta vez, o
magistrado atendeu a um pedido do Ministério Público que requereu
através de Ação Civil Pública a reativação do Banco de Leite Humano em
Caicó.
“DETERMINO, como medida necessária, a ser cumprida imediatamente,
o bloqueio de R$ 16.139,20 (dezesseis mil, cento e trinta e nove reais e
vinte centavos) da conta única do Estado do Rio Grande do Norte no
Banco do Brasil, Conta nº 1.000-6, Agência nº 3795, em Natal, para
custear todas as despesas relacionadas à aquisição dos equipamentos
necessários à reativação do Banco de Leite Humano em Caicó”, relata na sentença.
O magistrado ainda determinou a abertura de outra conta e nomeou a
Secretária de Saúde do Município de Caicó/RN, Lúcia Batista, para que a
movimente, exclusivamente para o cumprimento da medida em questão.
A ação foi originada quando uma usuária do SUS informou que o Banco
de Leite estaria desativado e suas instalações sendo utilizadas por um
consultório médico, o que, posteriormente, foi confirmado, por meio de
ofício da Secretaria Municipal de Saúde de Caicó/RN. No mesmo passo, o
Governo do Estado, informou que a reativação do banco de leite se daria
após a realização de licitação, porém, após vistoria em 03 de agosto de
2011, o Ministério Público constatou que o banco de leite continuava
desativado.
Diante do fato a promotoria constatou a inércia do poder público, e fez-se necessária a busca da tutela jurisdicional, “ante
o quadro caótico no atendimento dispensado à saúde materno-infantil na
região, colocando em risco a vida de recém-nascidos, o que seria
evitável por meio da adoção de medidas tão simples”, destacou o magistrado na sentença.
O Brasil celebrou, em 2009, o Pacto pela Redução da Mortalidade
Infantil, a fim de reduzir as desigualdades existentes no Nordeste e na
Amazônia Legal, estando o Município de Caicó inserido dentre os nove
municípios prioritários do Rio Grande do Norte, uma vez que ocupou a
quarta posição no estado quando, de 2000 a 2007, registrou 170 óbitos de
crianças menores de um ano de idade, conforme se extrai do diagnóstico
do pacto, em consulta realizada ao Portal da Saúde: De 2000 a 2007,
7.526 crianças menores de um ano de idade morreram no Rio Grande do
Norte. O maior número de ocorrências foi verificado na capital, Natal
(2.058 óbitos), Mossoró (716), Parnamirim (354), Caicó (170) e
Ceará-Mirim (151). Em todo o estado, o Pacto pela Redução das
Desigualdades alcançará nove municípios eleitos prioritários.
No entanto, 70% (setenta por cento) das mortes em tal período
ocorreram por causas evitáveis, dentre elas a falta de atenção ao feto e
ao bebê. Diante de tal situação, o Pacto pela Redução da Mortalidade
Infantil previu um investimento de R$ 110 milhões em 2009, com a
implantação de 22 bancos de leite no Nordeste e na Amazônia Legal.
Detalhes da sentença
…Destaca-se que não é a primeira vez
que o Estado do Rio Grande do Norte age com tamanha omissão diante de
uma situação tão importante, devendo-se lembrar que, em outro momento,
foi necessária a intervenção do poder judiciário para garantir o direito
básico à alimentação das pessoas que cumprem pena na Penitenciária
Estadual…
…Ademais, destaque-se que o Estado do Rio Grande do Norte foi
desleal com os cidadãos e com o Poder Judiciário em dois momentos
distintos. Inicialmente, a deslealdade pôde ser verificada no momento em
que o Estado não providenciou, de forma voluntária, em cumprimento ao
seu dever legal, a instalação e o regular funcionamento do
Banco de Leite Humano em Caicó. Em um segundo momento, percebe-se a
improbidade processual do Estado do Rio Grande do Norte quando
descumpriu acordo judicial realizado em audiência…
…No entanto, a deslealdade mais grave é aquela cometida
com tantas mães e seus filhos. Se choca a população quando os meios de
comunicação noticiam a absurda situação de um maior agredir, torturar ou
violentar crianças de tenra idade (até 3 anos), muito mais deveria
chocar quando tal agressão parte do próprio Estado, que possui o dever
constitucional de zelar pelo bem-estar da população, garantindo a todos o
direito à saúde de qualidade, em especial às crianças, que, em sua
fragilidade, não podem, sozinhas, lutar por seus direitos…
Agradecimentos da postagem Sidney Silva