Os cargos públicos criados através desta lei serão ocupados mediante prévia aprovação em Concurso Público de Provas e/ou Títulos e serão submetidos ao regime estatutário na forma da Lei Complementar Nº 001/97, como diz o Art. 2º logo abaixo.
Confiram abaixo a publicação na página do Diário Oficial dos Municípios com detalhes inclusive com os cargos criados pelo município e que serão abertos através de Concurso Público provavelmente ainda este ano de 2014.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 751, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013.
LEI Nº. 751, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013.
Dispõe sobre a Criação de Cargos
Públicos que integrarão o Quadro Permanente Único de Pessoal da Prefeitura
Municipal de Jardim de Piranhas/RN e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE JARDIM DE PIRANHAS faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criados,
na estrutura administrativa do Município de Jardim de Piranhas/RN, os cargos
públicos constantes no Anexo da presente Lei, que passarão a fazer parte
do Quadro Permanente Único do Município de Jardim de Piranhas/RN e
observarão ao quantitativo e os padrões de vencimentos dispostos nesta Lei.
Art. 2º. Os cargos públicos
criados através da presente Lei serão ocupados mediante prévia aprovação em
Concurso Público de Provas e/ou Títulos e serão submetidos ao regime
estatutário na forma da Lei Complementar nº. 001/97.
Art. 3º. Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Amaro
Cavalcanti, Jardim de Piranhas, 26 de Dezembro de 2013.
ELÍDIO ARAÚJO DE
QUEIROZ
Prefeito Municipal
ANEXO DA LEI Nº.
751/2013.
CARGO: BIBLIOTECÁRIO
Quantidade: 02
Vencimento: 1.600,00
Escolaridade: Curso de
Graduação em Biblioteconomia + Registro no Conselho
Carga Horária: 40 horas semanais
Atribuições: São atribuições
dos Bacharéis em Biblioteconomia, a organização, direção e execução dos
serviços técnicos de repartições públicas federais, estaduais, municipais e
autárquicas e empresas particulares concernentes às matérias e atividades
seguintes: a) o ensino de Biblioteconomia; b) a fiscalização de
estabelecimentos de ensino de Biblioteconomia reconhecidos, equiparados ou em
via de equiparação; c) administração e direção de bibliotecas; d) a organização
e direção dos serviços de documentação; e) a execução dos serviços de
classificação e catalogação de manuscritos e de livros raros e preciosos, de
mapotecas, de publicações oficiais e seriadas, de bibliografia e referência.
De acordo com a Lei
Nº 4.084, de 30 de junho de 1962, da Presidência da república.
CARGO: BIÓLOGO
Quantidade: 01
Vencimento: 1.600,00
Escolaridade: Bacharel ou
licenciado em curso de História Natural, ou de Ciências Biológicas, em todos as
suas especialidades ou de licenciado em Ciências, com habilitação em Biologia.
Carga Horária: 40 horas
semanais
Atribuições: Formular e elaborar
estudo, projeto ou pesquisa científica básica e aplicada, nos vários setores da
Biologia ou a ela ligados, bem como os que se relacionem à preservação,
saneamento e melhoramento do meio ambiente, executando direta ou indiretamente
as atividades resultantes desses trabalhos; Orientar, dirigir, assessorar e
prestar consultoria a empresas, fundações, sociedades e associações de classe,
entidades autárquicas, privadas ou do poder público, no âmbito de sua
especialidade; Realizar perícias e emitir e assinar laudos técnicos e pareceres
de acordo com o currículo efetivamente realizado.
De acordo com a Lei
Nº 6.684, de 03 de setembro de 1979, da Presidência da República.
CARGO: ENFERMEIRO
Quantidade: 05
Vencimento: 1.600,00
Escolaridade: Curso de
Graduação em Enfermagem + Registro no Conselho
Carga Horária: 40 horas
semanais
Atribuições: Prestar serviços em
hospitais, unidades sanitárias, ambulatórios e seções de enfermagem; prestar
cuidados de enfermagem aos pacientes hospitalizados, aplicar vacinas e
injeções; ministrar remédios, responder pela observância das prescrições
médicas relativas a pacientes; velar pelo bem-estar físico e psíquico dos
pacientes; supervisionar a esterilização do material em salas de operações;
auxiliar os médicos nas intervenções cirúrgicas; prestar socorros de urgência;
orientar o isolamento dos pacientes; supervisionar os serviços de higienização
dos pacientes; providenciar no abastecimento de material de enfermagem; controlar
o serviço de alimentação e rouparia; fiscalizar a limpeza das unidades onde
estiverem lotados; supervisionar os trabalhos executados pelo pessoal que lhe
for subordinado; acompanhar o desenvolvimento contínuo da educação do pessoal
de enfermagem; elaborar programas de trabalho referentes à enfermagem;
participar de programas de educação sanitária, para enfermeiros, outros grupos
profissionais e grupos de comunidade; participar do ensino em escolas de
enfermagem ou cursos para auxiliares de enfermagem; participar dos serviços de
saúde pública nos diversos setores; apresentar relatórios referentes às
atividades sob sua supervisão; executar tarefas afins.
De acordo com a Lei
Nº 7.498, de 25 de junho de 1986, da Presidência da República.
CARGO: ENGENHEIRO
FLORESTAL
Quantidade: 01
Vencimento: 1.600,00
Escolaridade: Curso de
Graduação em Engenharia Florestal + Registro no Conselho
Carga Horária: 40 horas
semanais
Atribuições: Planejar e controlar
os programas florestais e ambientais aplicados nas instalações da Empresa ou os
conveniados com entidades externas; Elaborar e acompanhar projetos globais
relativos a programas de ocupação florestal, paisagismo, controle de erosão,
manutenção de áreas verdes, inventário e manejo de áreas silvestres, produção
de mudas e outras atividades correlatas ao ecossistema terrestre no âmbito da
Empresa. Exercer suas funções de atividades de desenvolvimento, na área
ambiental, entre outras. Vistoriar periodicamente os projetos de licenciamento
ambiental, com vista ao manejo de florestas; Efetuar levantamento em campo par
enquadramento das atividades no licenciamento ambiental; Atender as reclamações
ecológicas em assuntos específicos de sua unidade de atuação; Assessora as
chefias e outros setores do órgão na análise de projetos, fiscalizando e
aplicando a legislação ambiental; Acompanhar a emissão de licenças ambientais;
Auxiliar na elaboração de planos, projetos e programas de prevenção e
recuperação ambiental; Auxiliar no desenvolvimento de pesquisas relativas ao
desenvolvimento da tecnologia, prevenção e recuperação ambiental; Fiscaliza as
atividades poluidoras e potencialmente poluidoras; Verificar “in loco”
problemas ecológicos ocasionados por causas não naturais emitindo parecer;
Executar e orientar os levantamentos bibliográficos ou de campo relativos as
florestas nativas; Exercer outras atividades, compatíveis com sua formação,
previstas em Lei, regulamento ou por determinação de superiores hierárquicos.
CARGO: GEÓGRAFO
Quantidade: 01
Vencimento: 1.600,00
Escolaridade: Curso de
Graduação de Bacharel em Geografia
Carga Horária: 40 horas
semanais
Atribuições: Realizar
pesquisas e levantamentos fisiográficos, hidrográficos, climáticos,
topográficos, toponímios e estatísticos de áreas específicas. Elaborar e
supervisionar o mapeamento de regiões determinadas coletando dados e
informações, efetuando pesquisas locais, analisando fotos aéreas e
fotos-satélites. Prestar assessoramento técnico em assuntos que envolvam
pesquisas geográficas. Organizar e manter arquivo cartográfico, identificando e
catalogando os mapas, cartas e gráficos. Participar na elaboração de relatórios
analíticos de acompanhamento de projetos e obras relacionadas ao controle da
erosão, proteção do meio ambiente e outros. Monitorar o uso e a ocupação da terra,
vistoriar áreas em estudos, estudar a pressão antrópica e diagnosticar impacto
e tendência. Participar, conforme a política interna da Instituição, de
projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e
extensão. Interpretar condições hidrológicas das bacias fluviais. Elaborar
relatórios, pareceres e laudos técnicos em sua área de especialidade.
Participar de programa de treinamento, quando convocado. Trabalhar segundo
normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação
ambiental. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de
equipamentos e programas de informática. Executar outras tarefas compatíveis
com as exigências para o exercício da função.
De acordo com a Lei
nº 6.664, de 26 de junho de 1979, da Presidência da República.
CARGO: LAVADEIRA
Quantidade: 01
Vencimento: 678,00
Escolaridade: Ensino
Fundamental Completo
Carga Horária: 40 horas
semanais
Atribuições: Executar
tarefas semi-qualificadas de caráter geral e serviços auxiliares relacionados
com lavagem de roupas de cama, mesa e banho. Distribuir e guardar peças de
roupas, utilizando máquinas ou executando manualmente as tarefas. Verificar a
conservação de peças de roupas, separando as que necessitam de consertos e
encaminhando-as ao setor responsável. Fazer a limpeza e zelar pela conservação
das máquinas requisitando reparos e consertos dos equipamentos quando
necessários.
CARGO: OPERADOR DE
MÁQUINAS PESADAS
Quantidade: 08
Vencimento: 1.356,00
Escolaridade: Ensino Médio
Completo + Curso Profissionalizante na Área
Carga Horária: 40 horas
semanais
Atribuições: Operar e
dirigir tratores, máquinas motoniveladoras, pás carregadeiras,
retroescavadeiras e outros veículos assemelhados, realizando terraplanagem,
aterros, nivelamento, desmatamento e atividades correlatas; dirigir outros
veículos automotores quando necessário.
CARGO: PODADOR DE
ÁRVORE
Quantidade: 01
Vencimento: 678,00
Escolaridade: Ensino
Fundamental Completo
Carga Horária: 40 horas
semanais
Atribuições: Cuidar e zelar pela
conservação de praças e logradouros do município. Ou seja, cuidar da parte
arbórea municipal.
CARGO: PSICÓLOGO
EDUCACIONAL
Quantidade: 01
Vencimento: 1.600,00
Escolaridade: Curso de
Graduação em Psicologia com especialização na área educacional + Registro no
Conselho
Carga Horária: 40 horas
semanais
Atribuições: Proceder a
triagem e avaliação do candidato a aprendiz, buscando amplo conhecimento do
mesmo em seu contexto sócio-histórico-cultural. Identificar condições do
candidato para ingressar nos programas de instituição. Proceder avaliações com
base em instrumento da área em consonância com os objetivos da instituição.
Focar as avaliações na intenção de estimular o desenvolvimento de
potencialidades, competências, criatividades em rede de apoio social. Documentar
a avaliação do candidato ou aprendiz da instituição. Realizar entrevistas.
Acompanhar o processo de adaptação à avaliação funcional do candidato a
instituição. Elaborar laudos psicológicos quando necessário. Registrar
ocorrências de alterações significativas comportamentais e de saúde do
aprendiz. Planejar programas de cursos e outras intervenções preventivas ou
terapêuticas com aprendizes, professores, funcionários e pais. Outras
atividades correlatas a sua área de atuação de acordo com a sua formação
profissional. Executar outras atribuições afins.
CARGO: TÉCNICO EM
ENFERMAGEM ESF
Quantidade: 06
Vencimento: 700,00
Escolaridade: Ensino Médio e
Curso Técnico em Área Específica + Registro no Conselho
Carga Horária: 40 horas
semanais
Atribuições: Prestar atendimento à
comunidade, na execução e avaliação dos programas de saúde pública, atuando nos
atendimentos básicos a nível de prevenção e assistência. Executar atividades de
apoio, preparando os pacientes para consulta e organizando as chamadas ao consultório
e o posicionamento adequado do mesmo; Verificar os dados vitais, observando a
pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão, a fim de registrar
anomalias nos pacientes; Realizar curativos, utilizando medicamentos
específicos para cada caso, fornecendo esclarecimentos sobre os cuidados necessários,
retorno, bem procede retirada de pontos, de cortes já cicatrizados; Atender
crianças e pacientes de dependem de ajuda, auxiliando na alimentação e higiene
dos mesmos, para proporcionar-lhes conforto e recuperação mais rápida; Prestar
atendimentos de primeiros socorros, conforme a necessidade de cada caso;
Prestar atendimentos básicos a nível domiciliar; Auxiliar na coleta de material
para exame preventivo de câncer ginecológico; Participar em campanhas de
educação em saúde e prevenção de doenças; Orientar e fornecer métodos
anticoncepcionais, de acordo com a indicação; Preencher carteiras de consultas,
vacinas, aprazamento, formulários e relatórios; Preparar e acondiciona
materiais para a esterilização em autoclave e estufa; Requisitar materiais
necessários para o desempenho de suas funções; Orientar o paciente no período
pós-consulta; Administrar vacinas e medicações, conforme agendamentos e
prescrições respectivamente; Identificar os fatores que estão ocasionando, em
determinado momento, epidemias e surtos de doenças infectocontagiosas, para
atuar de acordo com os recursos disponíveis, no bloqueio destas doenças
notificadas; Acompanhar junto com a equipe o tratamento dos pacientes com
doenças infectocontagiosas notificadas para o devido controle das mesmas;
Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho; E executar outras
atividades correlatas ao cargo e a critério do superior imediato.
CARGO: TÉCNICO EM
INFORMÁTICA
Quantidade: 02
Vencimento: 700,00
Escolaridade: Ensino Médio e
Curso Técnico em Área Específica
Carga Horária: 40 horas
semanais
Atribuições: Prestam suporte
técnico ao usuário de informática, verificando o funcionamento dos hardwares e
softwares, contratando serviços de manutenção, visando atender as necessidades
da instituição com a máxima agilização. Realizando backup (cópia de segurança)
dos sistemas existentes e controlando o arquivamento dos mesmos, visando
resguardar os dados e informações da mesma.
Publicado por:
Nicodemos Victor Dantas da Cunha
Código Identificador:48315A7C
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE no dia 06/01/2014. Edição 1066
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
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