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segunda-feira, 20 de janeiro de 2014

Um ano após tragédia na Kiss, lei nacional ainda não saiu do papel

Incêndio na casa noturna matou 242 pessoas (Foto: Felipe Truda/G1)Incêndio na casa noturna matou 242 pessoas (Foto: Felipe Truda/G1)
A tragédia na boate Kiss, em Santa Maria, alertou para a necessidade de aprimorar a legislação de prevenção a incêndios e reforçar a fiscalização sobres casas noturnas, bares e similares. Um ano depois, no entanto, a lei nacional prometida pelos deputados para unificar as normas de segurança em todo o país ainda não foi votada.
Mesmo a nova legislação do Rio Grande do Sul, aprovada na Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador no final de dezembro, ainda depende de regulamentação e pode levar meses até que seja aplicada na prática. Enquanto isso, nada impede que a sucessão de falhas que deixou um saldo de 242 mortos em Santa Maria se repita em outro lugar.
Nos dias seguintes ao incêndio, a Câmara dos Deputados anunciou a criação de uma Comissão Externa para acompanhar os desdobramentos da tragédia e apresentar uma proposta legislativa sobre o tema. Mas a mobilização inicial dos parlamentares perdeu força ao longo dos meses. Concluído em junho passado, o projeto de lei aguarda há mais de sete meses para ser levado à votação em plenário.
De acordo com o deputado Paulo Pimenta (PT-RS), que coordenou a comissão, outras proposições consideradas prioritárias passaram à frente da pauta de votações, como o programa Mais Médicos, a minirreforma eleitoral e o Marco Civil da Internet. Mas também faltou sensibilidade dos deputados para o tema, na avaliação do parlamentar. 
“Tivemos um semestre difícil, mas acho que o motivo principal (para a demora) é que talvez o impacto do que aconteceu seja diretamente proporcional à proximidade das pessoas com o fato. Eu, como morador de Santa Maria, convivo muito com a tragédia, mas para outros deputados há um certo distanciamento. E talvez isso efetivamente tenha feito com que a Casa não tenha compreendido a importância de que tivéssemos completado um ano da tragédia já com uma nova legislação em vigor no país”, justifica.
Pimenta diz que o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), assumiu o compromisso de que o projeto será votado em fevereiro, na volta do recesso parlamentar, e que já há acordo de líderes de bancada para aprovação. O deputado federal também afirma que senadores do Rio Grande do Sul e de outros estados prometeram analisar rapidamente a proposta, que depois ainda passará pela sanção presidencial.
Entre outras normas, o texto define as responsabilidades de bombeiros e agentes públicos na fiscalização dos estabelecimentos, prevê a criminalização da superlotação em casas noturnas e similares e extingue o sistema de pagamento com comandas, todos fatores que contribuíram para o horror de Santa Maria. Estados e municípios continuarão a ter suas próprias leis próprias, mas terão que adaptá-las às normas e exigências da lei federal.
"O projeto enfrenta principamente a questão de impunidade, essa dificuldade que a gente tem hoje de saber com clareza quem foram os responsáveis, esse verdadeiro jogo de empurra que existe no poder público. Define com clareza a responsabilidade da prefeitura, dos bombeiros, dos proprietários, dos técnicos que aprovam projetos e estabelece um padrão mínimo de exigência que deve ser observado em todo o Brasil", diz Pimenta.
As novidades nas novas leis contra incêndio
Projeto de lei federal

- A lei abrange casas noturnas, bares, cinemas, teatros e estabelecimentos similares com capacidade igual ou superior a 100 pessoas, além de prédios públicos.
- Proíbe o sistema de comandas para o pagamento de entrada e consumo.

- Estabelece a exigência do alvará de prevenção e proteção contra incêndio emitido pelo Corpo de Bombeiros para que o poder público municipal forneça o alvará de licença.

- Estados e municípios terão que observar as normas técnicas expedidas pela ABNT, Inmetro ou Conmetro nas legislações contra incêndio.

- Determina a contratação de seguro de acidentes pessoais, pelos proprietários dos estabelecimentos, tendo como beneficiários os seus clientes.

- O poder público municipal e o Corpo de Bombeiros deverão manter disponíveis na internet as informações referentes aos alvarás de licença ou autorização dos estabelecimentos.

- Torna crime, com pena de seis meses a dois anos de detenção e multa, aqueles que descumprirem as determinações do Corpo de Bombeiros ou do poder público quanto à prevenção e combate a incêndios.

- Donos dos estabelecimentos e agentes públicos que deveriam fazer a fiscalização podem ser responsabilizados em caso de incêndio em locais irregulares.

- Prefeitos e oficiais dos bombeiros podem responder por improbidade administrativa se não obedecerem a legislação e os prazos de vistoria e fornecimento de alvarás.
Projeto de lei estadual
- A lei aplica-se a todas os imóveis que não sejam unifamiliares exclusivamente residenciais.
- Estabelece a exigência do alvará de prevenção e proteção contra incêndio emitido pelo Corpo de Bombeiros para que o poder público municipal forneça o alvará de licença.

- Torna mais rígida a obtenção de alvarás de prevenção contra incêndios no estado. As edificações passam a ser classificadas por categorias (baixo, médio ou alto risco de incêndio) e cada uma delas terá exigências diferentes de normas e itens de segurança.
- Passa a considerar o tipo de uso das edificações, a lotação máxima, a capacidade de controle e extração de fumaça e a carga de incêndio para a elaboração do Plano de Prevenção e Proteção contra Incêndios (PPCI).
- Estabelece o prazo de validade para o alvará contra incêndio dos bombeiros, de um ano para locais onde há reunião de público, com carga de incêndio média e alta e elevado risco de incêndio, e três anos para as demais edificações.
- Estabelece a exigência de um ou mais brigadistas treinados no combate à incêndio em eventos com mais de 200 pessoas.

- As punições para infração variam entre notificação, multa, interdição e embargo. As três primeiras serão aplicadas pelo Corpo de Bombeiros, enquanto o embargo fica a cargo da prefeitura.