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sexta-feira, 13 de junho de 2014

Para Ministério Público, manifestantes não podem bloquear rodovias

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) apresentou parecer no sentido de que Polícia Rodoviária, Polícia Federal e Forças Armadas devem agir para evitar que manifestantes bloqueiem as rodovias federais, garantindo à população o direito de ir e vir, previsto na Constituição (art. 5º, inciso XV).
O parecer foi ofertado em ação ajuizada pela União e pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit), que pedem autorização ao judiciário para adotar as medidas necessárias a fim de resguardar a segurança dos pedestres, motoristas, passageiros, e dos próprios manifestantes que se posicionem em locais inapropriados, que dão acesso ao estádio Arena das Dunas e em qualquer trecho das rodovias federais que cortam o Rio Grande do Norte e/ou dão acesso ao estado.