Realização Luck Entretenimento

terça-feira, 7 de junho de 2016

CONCURSO DA CÂMARA DE JARDIM DE PIRANHAS VEM SENDO MAL VISTO POR CONCURSEIROS E POPULAÇÃO

Após voltar atrás sobre a derrubada de autoria do ver. pres. Francisco Junior Alves e com o apoio de mais três vereadores de sua base aliada, João Dantas ,Luis Macaco e Fia Marina da lei municipal Nº 012/98 sobre a isenção da taxa de inscrição pra pessoas comprovadamente de baixa renda ou por estar desempregado. Onde após trazer a público por este blog e na rádio local, onde criou-se uma revolta dos interessados em fazer o concurso com mobilizações nas redes sociais.

Concurseiros agora vem reclamar que está existindo mais uma manobra por parte da câmara com a tentativa de barrar ou burlar essa lei. Pois as inscrições se deu inicio no dia 30 de maio, e com cerca de três dias, as pessoas foram informadas na própria câmara que as "19 vagas" já tinham sido preenchidas.

Mas não consta no edital no site da FUNVAPI, data ou muito menos limites de vagas, ou qualquer tipo de cota para quem optar pela isenção nesse concurso. Como também não foi divulgado nada sobre isso, e não tem notícia desta prática absurda em nenhum concurso público realizado no Brasil, sendo esse um caso inédito (se caso vigorar). O que se percebe, que existe mais uma manobra por parte da câmara para tentar burlar a lei em vigor, aprovada pelos vereadores, onde no mínimo os parlamentares devem uma explicação não só ao Ministério público como principalmente a população Jardinense, já que todas as decisões tem que ter o aval dos mesmo edis.

Lembrando que esse concurso foi uma exigência da Promotoria do Município no ano de 2015, assumido pelo Ver. Pres. Francisco Junior Alves no Fórum da cidade.

Separamos os principais parágrafos e incisos como também a ficha de isenção da taxa direto do edital no site da FUNVAPI  e que você também pode conferir no site: www.funvapi.com.br.

4.14 – Poderá ser pleiteada a isenção do pagamento da taxa de inscrição pelos candidatos que atenderem os requisitos definidos pela Lei Municipal N. 012/98. 
4.15 – Os candidatos amparados pelo item anterior devem realizar sua inscrição no site www.funvapi.com.br, em seguida, devem juntar o requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição conforme modelo do Anexo VI, acompanhado da Ficha de Inscrição, dos Documentos de Identidade, do Comprovante de Endereço e Declaração ou Certidão expedida pelo Ministério do Trabalho atestando a condição de empregado e desempregado expedida pela Delegacia Regional do Ministério do Trabalho e encaminhar todos para a CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS, sediada à Rua Cel. João Florêncio nº 275 – Jardim de Piranhas - RN., no prazo estabelecido no Cronograma de Execução do Concurso.
4.16 – O candidato que tiver seu pedido de isenção da taxa de inscrição indeferido terá um prazo de dois dias úteis para impetrar recursos contra o indeferimento, o qual deve ser protocolado na Sede da CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS, dentro do prazo estabelecido no Cronograma. 
4.17 – O candidato que tiver seu recurso indeferido deverá efetivar sua inscrição com o pagamento da taxa de inscrição.

ANEXO VI FORMULÁRIO PARA REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE INSCRIÇÃO 

NOME COMPLETO 
INSCRIÇÃO Nº. 
ENDEREÇO (RUA, N , COMPLEMENTO) 
BAIRRO 
CIDADE
ESTADO 
CEP 
TELEFONE PARA CONTATO
IDENTIDADE/ÓRGÃO EXPEDIDOR 
CPF 
E-MAIL 

O(a) candidato(a) acima identificado(a), tendo em vista os dispositivos constantes do Edital nº 001/2016 – CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS - RN, de de 2016 relativo ao Concurso Público para provimento de cargos efetivos, requer de V. Senhorias as providências necessárias para que lhe seja concedida a ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO, para o que anexa a seguinte documentação: TERMO DE CIÊNCIA Declaro estar ciente dos termos do EDITAL Nº 001/2016 – CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS – RN, e que minha solicitação somente será aceita se eu me enquadrar em uma das categorias nele especificadas e entregar os documentos solicitados, de acordo com a categoria escolhida, nos horários e locais especificados no Edital.
1) 
2) 
3) 
4) 
5)

                                                              JARDIM DE PIRANHAS (RN)        de                         de 2016  

______________________________________________ 
ASSINATURA DO CANDIDATO