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segunda-feira, 13 de novembro de 2017

Quer se demitir e levar o FGTS? Acordo de demissão com o patrão agora está formalizado


Provavelmente você conhece uma pessoa que pediu para ser mandada embora pela empresa onde trabalhava – e dessa forma teve acesso ao fundo de garantia (FGTS) e seguro-desemprego, mas pode ter ‘devolvido’ parte da multa pela demissão sem justa causa. O acerto informal é prática recorrente no mercado de trabalho e será formalizado pela reforma trabalhista, que entra em vigor a partir do dia 11. 
O texto prevê que o contrato de trabalho pode ser extinto caso haja consenso entre empregado e empregador. O funcionário terá direito a movimentar 80% do saldo do FGTS, mas não receberá o seguro-desemprego. A empresa, por sua vez, precisa pagar metade do aviso prévio e metade da multa sobre o depositado no fundo, ou seja 20% do saldo. (mais…)