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terça-feira, 13 de março de 2018

Justiça Federal do RN concede habeas corpus para importação de sementes para cultivo de cannabis


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O Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior concedeu um habeas corpus para a polícia se abster de adotar qualquer medida que cerceie a importação de sementes suficientes para cultivo de seis plantas de cannabis, cujo cultivo terá fins, exclusivamente, medicinais. Serão importadas sementes de Cannabis Sativa e Cannabis Indica.
A mulher autora do pedido anexou ao processo um laudo médico apontando que é portadora de Doença de Parkinson e uma declaração da Universidade Federal do Rio Grande do Norte sobre a possibilidade de uso de seus laboratórios para parametrização do medicamento com fins de tratamento.
O Juiz Federal ressaltou, em sua decisão, que vários países reconhecem a eficiência do uso terapêutico da Cannabis Sativa. Inclusive, com suporte em diversos estudos científicos e experiências internacionais, países como Canadá, Alemanha, Holanda e Itália, a fim de assegurar o acesso e qualidade do tratamento à base de substância entorpecente, regulamentaram o seu uso para fins medicinais.