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terça-feira, 23 de julho de 2019

Advogado foi à justiça para impedir circulação de carrinhos de som do Picolé Caseiro Caicó em sua rua



Exploração de atividade comercial através do direito à livre circulação versus alegação de perturbação do sossego alheio. Essa foi uma questão que a Justiça potiguar teve que solucionar. De um lado, a empresa Picolé Caseiro de Caicó na busca de vender os produtos na praça norte-riograndense.
De outro, um advogado de Natal incomodado com o barulho que é produzido pelos vendedores ao anunciarem o produto.
Essa disputa superou a esfera extrajudicial e bateu à porta do Judiciário, sendo decidida, em grau de recurso, pelos desembargadores que integram a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que, à unanimidade de votos, deram ganho de causa para a empresa Picolé Caseiro de Caicó.
O caso
A demanda chegou ao Judiciário por um advogado que alegou que vem sofrendo graves transtornos e aborrecimentos em razão de barulho e ruído exagerado ocasionado por prepostos da empresa Picolé Caseiro de Caicó ao conduzirem carrinhos de som para venda dos produtos em frente a casa dele, no Barro Vermelho, em Natal.
Alegou que tais equipamentos emitem elevado ruído, acima dos padrões estabelecidos, de modo que a integridade psíquica e o sossego vêm sendo ofendidas com frequência, várias vezes ao dia durante a semana, inclusive aos sábados e domingo, nos horários de repouso entre 12h e 14h.
Narrou que não obteve êxito nos pleitos administrativos formulados, daí porque se viu obrigado a buscar a intervenção do Poder Judiciário para fazer cessar a conduta abusiva da empresa.