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terça-feira, 3 de maio de 2016

Partidos acionam STF para impedir que Cunha assuma Presidência da República interinamente

O PSOL, juntamente com a Rede Sustentabilidade e o PSB, impetrou, nesta segunda-feira (02/05), no Supremo Tribunal Federal (STF) Mandado de Segurança (confira aqui), com pedido de tutela antecipada, para que o presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), seja impedido de assumir a Presidência da República, mesmo que provisoriamente. Pelo fato de ocupar o terceiro posto na hierarquia da República, na ausência da atual presidente Dilma Rousseff e do vice Michel Temer, Cunha tem a prerrogativa de assumir a cadeira do Palácio do Planalto de forma interina. “A despeito da condição de réu em virtude de tão graves acusações e na iminência de ser denunciado por novas acusações igualmente severas, o impetrado, ora também réu/denunciado em processo criminal, tem a incumbência constitucional de substituir, eventualmente, o Vice-Presidente da República, que substitui a titular da Presidência da República, nas suas ausências e impedimentos”, afirmam.
O pedido, assinado pelos três partidos, ressalta o fato de o presidente da Câmara ser considerado réu pelo STF, em denúncia formulada pela Procuradoria Geral da República (Inquérito nº 3983). No referido inquérito, Eduardo Cunha é acusado de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e receber propinas, entre 2010 e 2011, em contratos de aquisição de navios-sondas por meio da Petrobras.
Ainda como argumento, o Mandado de Segurança cita o Inquérito 4146, apresentado em março deste ano pela PGR, pedindo a condenação de Eduardo Cunha por manter em bancos na Suíça mais de U$ 5 milhões de dólares, recebidos possivelmente de transações ilícitas para viabilizar contratos, na Petrobras, em campos de petróleo no Benin, na África.
Na avaliação dos partidos, a possibilidade de Cunha assumir, ainda que interinamente o principal posto de comando da República, ameaça a estabilidade institucional do país. Pelo MS, além de ser impedido de ocupar a Presidência, Eduardo Cunha também deve ser notificado no prazo de 24 horas após o julgamento da ação.
Da redação do PSOL Nacional