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quarta-feira, 12 de dezembro de 2018

PERSEGUIÇÃO DA NOVA DITADURA - Bolsonaro pede para STF desarquivar processo contra Jean Wyllys

Deputado federal Jean Wyllys (PSOL-RJ) Foto: Agência Câmara / Divulgação
Deputado federal Jean Wyllys (PSOL-RJ) Foto: Agência Câmara / Divulgação
BRASÍLIA - A defesa do presidente eleito, Jair Bolsonaro, pediu que o ministro Celso de Mello , do Supremo Tribunal Federal (STF ), reconsidere a decisão em que ele mandou arquivar um processo contra o deputado federal Jean Wyllys (PSOL-RJ) por calúnia e injúria. O arquivamento ocorreu porque Bolsonaro teria apresentado a ação fora do prazo. No recurso, a defesa contra-argumenta, dizendo que respeitou sim o prazo. Também afirma que, mesmo que isso não tivesse ocorrido, a culpa foi de uma empresa estatal, os Correios, que demoraram para enviar os documentos ao STF.

Alternativamente, a defesa pede que o ministro leve o recurso para ser julgado pela Segunda Turma. Nesse caso, a decisão de reativar o processo de Bolsonaro contra Wyllys ou mantê-lo arquivado será tomada por maioria de votos. A Segunda Turma é composta por Celso e mais quatro ministros: Cármen Lúcia, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.

A queixa-crime do presidente eleito foi apresentada em fevereiro deste ano, após Wyllys ter supostamente ofendido Bolsonaro em uma entrevista concedida ao jornal “O Povo”. Na entrevista, realizada em 11 de agosto de 2017, o parlamentar usa termos como “fascista”, “racista”, “burro”, “ignorante” e “canalha”, sem, no entanto, mencionar o nome de Bolsonaro, que ainda não era candidato à Presidência da República. Para a defesa do presidente eleito, embora Wyllys não tenha citado seu nome, ele deixou claro que se referia a Bolsonaro ao mencionar seu antigo artigo, o PP, e por dizer que muitas pessoas o chamavam de “mito”.

Via Fax e Correios

Em 30 de novembro, o relator do caso no STF, ministro Celso de Mello, arquivou o processo. Ele entendeu que Bolsonaro apresentou a queixa fora do prazo legal, de seis meses, que vencia em 10 de fevereiro de 2018. Celso reconheceu que o pedido foi feito antes, em 8 de fevereiro, por meio de uma transmissão via fax, mas, segundo o ministro, o original foi apresentado na Secretaria Judiciária do STF apenas em 21/02/2018.
"Com a superveniência da Lei nº 9.800, de 26/05/1999, permitiu-se às partes a utilização de fac-símile ou de outro sistema similar de transmissão de dados ou imagens para a prática de atos processuais em geral, devendo, no entanto, os originais referentes às mesmas peças ser entregues em juízo, necessariamente, dentro do prazo adicional de 05 (cinco) dias, contados da data do término do prazo fixado em lei ou assinado pelo juiz", escreveu Celso.