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quarta-feira, 3 de março de 2021

Decreto ajusta funcionamento do comércio e limita público em templos religiosos

 

decretoUma nova edição extra do Diário Oficial do Município, publicada na noite desta terça-feira (2), trouxe uma versão atualizada do decreto Nº 12.175, que disciplina o horário do comércio, a capacidade de lotação das igrejas e templos religiosos e de áreas coletivas de condomínios residenciais.

Não há mudanças, no entanto, sobre fechamento da orla marítima e funcionamento de quiosques, como também dos horários de restaurantes e venda de bebida alcoólica após 22h. As medidas têm o intuito de evitar a disseminação do coronavírus na capital. O decreto já está em vigor.

As medidas de ajuste dos horários definidos anteriormente para comércio, incluindo lojas de rua, shoppings e supermercados, atendem à finalidade de evitar aglomerações no sistema de transporte coletivo. Foram incluídos no decreto empresas de serviços gerais em condomínios e de segurança e vigilância.

Os supermercados, hipermercados e atacarejos (bem como suas respectivas galerias comerciais) podem funcionar das 06h às 22h, todos os dias da semana. O comércio de rua, galerias comerciais e os centros comerciais devem abrir somente após 8h, com funcionamento até às 18h, todos os dias da semana.

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