A decisão, informa o Estadão, foi dada numa ação em que um homem registrou queixa-crime contra uma mulher por calúnia e difamação, por tê-lo acusado de usar drogas e “estar com putas”.
Na sentença em que rejeitou a queixa-crime, Boghi afirmou que “imputar a uma pessoa o fato dela ‘estar com putas’ não é ofensivo à reputação” e complementou lamentando que os tempos tenham mudado —a atitude, escreveu o magistrado, “agora virou ofensa”.