O que firma o termo de compromisso assinado pelas coligações partidárias em Jardim de Piranhas:
- Não ocorrerão eventos simultâneos no Município de Jardim de Piranhas/RN, sendo obedecidas as datas determinadas.
- Até o dia da eleição,
não haverá qualquer evento entre as segundas e quartas (com exceção da
última semana de propaganda eleitoral), ressalvados: reuniões internas
das coligações, restrita a coordenadores e candidatos; circulação do
carro de som cadastrado junto à Justiça Eleitoral; conversas com
eleitores e visitas domiciliares, sem mobilização de pessoas ou com uso
de carro de som, que deverá está circulando na cidade, em local diverso e
afastado; reuniões nas proximidades dos comitês. Nas datas onde
determinada coligação detenha o direito de realizar eventos de maior
monta, tais atividades acima elencadas serão permitidas para a coligação
diversa.
- Fica estabelecido que
os eventos de campanha apenas acontecerão nas quintas-feiras,
sextas-feiras, sábados e domingos (salvo a quarta-feira da semana
final), observada a seguinte ordem:
Dias 12/07, 14/07,
20/07, 22/07, 26/07, 28/07, 03/08, 05/08, 09/08, 11/08, 17/08, 19/08,
23/08, 25/08, 31/08, 02/09, 06/09, 08/09, 14/09, 16/09, 20/09, 22/09,
28/09, 30/09 e 04/10, todos do ano de 2012 - destinados à Coligação
“JARDIM UNIDA E JARDIM UNIDA II”; e
Dias 13/07, 15/07,
19/07, 21/07, 27/07, 29/07, 02/08, 04/08, 10/08, 12/08, 16/08, 18/08,
24/08, 26/08, 30/08, 01/09, 07/09, 09/09, 13/09, 15/09, 21/09, 23/09,
27/09, 29/09 e 03/10, todos do ano de 2012 - destinados à Coligação
“DIGA SIM A JARDIM” e “DIGA SIM A JARDIM PROPORCIONAL”.
- As coligações
concordam em não realizar eventos abrangentes durante as festividades
religiosas de Nossa Senhora dos Aflitos. Concordam também de realizarem
eventos de grande abrangência, nas 48 horas que antecedem o pleito, mas
precisamente nos dias 05 e 06 de outubro.
- No caso de realização
de carreatas, ficam as coligações cientes da necessidade do cumprimento
do Código de Trânsito Brasileiro em todos os seus termos, assim como o
respeito à legislação ambiental, especialmente no que concerne à
poluição sonora, por meio de fiscalizações, que acontecerão em cada um
dos eventos deste tipo.
- As coligações acordam
se abster do uso de fogos de artifício, em respeito à Lei Estadual n.º
6.621/94, que dispõe sobre o controle da poluição sonora e
condicionantes ao meio ambiente no Estado do Rio Grande do Norte, bem
como da Resolução CONAMA n.º 01/90, que considera prejudiciais à saúde e
ao sossego público emissões sonoras que contrariem a NBR – 10.151, da
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, cuidando para que seus
correligionários se abstenham de tais comportamentos durante os eventos.