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quarta-feira, 10 de junho de 2015

Decisão judicial impede cultivo de camarão em APP’s do Rio Grande do Norte

A Associação Brasileira dos Criadores de Camarão (ABCC) teve recurso negado pela Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). A entidade pedia a liberação da prática da carcinicultura (criação de camarões) em Áreas de Preservação Permanente (APP) para viveiros consolidados até 22 de julho de 2008. A decisão acolheu o parecer do Ministério Público Federal (MPF), emitido pela Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR5).
O recurso questionava a sentença da Justiça Federal no Rio Grande do Norte, que havia negado o pedido da entidade para que esses criadouros pudessem funcionar em manguezais. Segundo a ABCC, a carcinicultura deveria ser caracterizada como atividade de natureza agrossilvipastoril. Com isso, estaria enquadrada em artigos do Código Florestal que permite a continuidade de práticas agrossilvipastoris em APPs, como no caso dos mangues, desde que estivessem consolidadas até 22 de julho de 2008.