A medida já é lei no estado do Rio de Janeiro e na cidade de Santos, litoral de São Paulo. Após transformada em lei, a medida prevê o prazo de 180 dias para que os estabelecimentos se adaptem. Aqueles que não cumprirem o prazo estarão sujeitos a aplicação de multa nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
Em muitos casos, as pessoas têm adotado canudos de materiais alternativos, que não degradam o meio ambiente ou oferecem menor impacto em razão da longevidade do uso, como; bambu, palha, vidro, metálico e até versões comestíveis.