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terça-feira, 29 de abril de 2014

ENQUANTO PREFEITURAS DO SERIDÓ COMEÇAM AS PREPARAÇÕES DE CONCURSOS PÚBLICOS, JARDIM DE PIRANHAS VAI FICANDO PRA ATRÁS

Só neste inicio deste ano pelo menos, duas prefeituras lançaram seus editais para a realização de concursos públicos e já começão as preparações para as provas, como é o caso de Jardim do Seridó e agora Parelhas.
Só que Jardim de Piranhas vai ficando para trás e a população vai perdendo com tudo isso, até porque se não feito este ano no prazo exigido, o município ainda terá que pagar multas de cerca de R$ 100.000,00.
Onde este prazo vai encurtando cada dia mais, já que, as provas terão que ser realizadas em meados do mês de junho á julho para que os resultados sejam divulgados até setembro deste ano.
A aprovação do projeto já foi feita por unanimidade pela câmara de Jardim de Piranhas, em uma sessão extraordinária realizada no dia 26 de dezembro de 2013, e onde já foi publicado no Diário Oficial dos Municípios, mas que até o momento o prefeito Elídio Queiroz não se pronunciou sobre tal decisão.
O blog teve acesso a publicação no diário Oficial, e divulgou aqui no blog no dia 18 de Janeiro deste ano como você pode conferir logo abaixo. Lembramos que esse edital de acordo com a população ainda falta muitos cargos para serem lançados e que são de total importância para o município como a contratação de novos professores para a rede de ensino municipal por exemplo, e com isso fica a dúvida da população até agora.

JÁ ESTÁ EM VIGOR A LEI 751 DA CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE JARDIM DE PIRANHAS

A lei Nº 751 de 26 de Dezembro de 2013 aprovada pela Câmara Municipal e Sancionada pelo prefeito, que dispõe da criação de cargos públicos que integrarão o quadro permanente único de pessoas da Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas. Já está publicado no Diário Oficial dos Municípios desde o dia 06 de Janeiro de 2014.
Os cargos públicos criados através desta lei serão ocupados mediante prévia aprovação em Concurso Público de Provas e/ou Títulos e serão submetidos ao regime estatutário na forma da Lei Complementar Nº 001/97, como diz o Art. 2º logo abaixo.
Confiram abaixo a publicação na página do Diário Oficial dos Municípios com detalhes inclusive com os cargos criados pelo município e que serão abertos através de Concurso Público provavelmente ainda este ano de 2014.


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 751, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013.

Dispõe sobre a      Criação de Cargos Públicos que integrarão o Quadro Permanente Único de Pessoal da Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas/RN e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam criados, na estrutura administrativa do Município de Jardim de Piranhas/RN, os cargos públicos constantes no Anexo da presente Lei, que passarão a fazer parte do Quadro Permanente Único do Município de Jardim de Piranhas/RN e observarão ao quantitativo e os padrões de vencimentos dispostos nesta Lei.

Art. 2º. Os cargos públicos criados através da presente Lei serão ocupados mediante prévia aprovação em Concurso Público de Provas e/ou Títulos e serão submetidos ao regime estatutário na forma da Lei Complementar nº. 001/97.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Amaro Cavalcanti, Jardim de Piranhas, 26 de Dezembro de 2013.

ELÍDIO ARAÚJO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal

ANEXO DA LEI Nº. 751/2013.

CARGO: BIBLIOTECÁRIO
Quantidade: 02
Vencimento: 1.600,00
Escolaridade: Curso de Graduação em Biblioteconomia + Registro no Conselho
Carga Horária: 40 horas semanais
Atribuições: São atribuições dos Bacharéis em Biblioteconomia, a organização, direção e execução dos serviços técnicos de repartições públicas federais, estaduais, municipais e autárquicas e empresas particulares concernentes às matérias e atividades seguintes: a) o ensino de Biblioteconomia; b) a fiscalização de estabelecimentos de ensino de Biblioteconomia reconhecidos, equiparados ou em via de equiparação; c) administração e direção de bibliotecas; d) a organização e direção dos serviços de documentação; e) a execução dos serviços de classificação e catalogação de manuscritos e de livros raros e preciosos, de mapotecas, de publicações oficiais e seriadas, de bibliografia e referência.
De acordo com a Lei Nº 4.084, de 30 de junho de 1962, da Presidência da república.

CARGO: BIÓLOGO
Quantidade: 01
Vencimento: 1.600,00
Escolaridade: Bacharel ou licenciado em curso de História Natural, ou de Ciências Biológicas, em todos as suas especialidades ou de licenciado em Ciências, com habilitação em Biologia.
Carga Horária: 40 horas semanais
Atribuições: Formular e elaborar estudo, projeto ou pesquisa científica básica e aplicada, nos vários setores da Biologia ou a ela ligados, bem como os que se relacionem à preservação, saneamento e melhoramento do meio ambiente, executando direta ou indiretamente as atividades resultantes desses trabalhos; Orientar, dirigir, assessorar e prestar consultoria a empresas, fundações, sociedades e associações de classe, entidades autárquicas, privadas ou do poder público, no âmbito de sua especialidade; Realizar perícias e emitir e assinar laudos técnicos e pareceres de acordo com o currículo efetivamente realizado.
De acordo com a Lei Nº 6.684, de 03 de setembro de 1979, da Presidência da República.

CARGO: ENFERMEIRO
Quantidade: 05
Vencimento: 1.600,00
Escolaridade: Curso de Graduação em Enfermagem + Registro no Conselho
Carga Horária: 40 horas semanais
Atribuições: Prestar serviços em hospitais, unidades sanitárias, ambulatórios e seções de enfermagem; prestar cuidados de enfermagem aos pacientes hospitalizados, aplicar vacinas e injeções; ministrar remédios, responder pela observância das prescrições médicas relativas a pacientes; velar pelo bem-estar físico e psíquico dos pacientes; supervisionar a esterilização do material em salas de operações; auxiliar os médicos nas intervenções cirúrgicas; prestar socorros de urgência; orientar o isolamento dos pacientes; supervisionar os serviços de higienização dos pacientes; providenciar no abastecimento de material de enfermagem; controlar o serviço de alimentação e rouparia; fiscalizar a limpeza das unidades onde estiverem lotados; supervisionar os trabalhos executados pelo pessoal que lhe for subordinado; acompanhar o desenvolvimento contínuo da educação do pessoal de enfermagem; elaborar programas de trabalho referentes à enfermagem; participar de programas de educação sanitária, para enfermeiros, outros grupos profissionais e grupos de comunidade; participar do ensino em escolas de enfermagem ou cursos para auxiliares de enfermagem; participar dos serviços de saúde pública nos diversos setores; apresentar relatórios referentes às atividades sob sua supervisão; executar tarefas afins.
De acordo com a Lei Nº 7.498, de 25 de junho de 1986, da Presidência da República.

CARGO: ENGENHEIRO FLORESTAL
Quantidade: 01
Vencimento: 1.600,00
Escolaridade: Curso de Graduação em Engenharia Florestal + Registro no Conselho
Carga Horária: 40 horas semanais
Atribuições: Planejar e controlar os programas florestais e ambientais aplicados nas instalações da Empresa ou os conveniados com entidades externas; Elaborar e acompanhar projetos globais relativos a programas de ocupação florestal, paisagismo, controle de erosão, manutenção de áreas verdes, inventário e manejo de áreas silvestres, produção de mudas e outras atividades correlatas ao ecossistema terrestre no âmbito da Empresa. Exercer suas funções de atividades de desenvolvimento, na área ambiental, entre outras. Vistoriar periodicamente os projetos de licenciamento ambiental, com vista ao manejo de florestas; Efetuar levantamento em campo par enquadramento das atividades no licenciamento ambiental; Atender as reclamações ecológicas em assuntos específicos de sua unidade de atuação; Assessora as chefias e outros setores do órgão na análise de projetos, fiscalizando e aplicando a legislação ambiental; Acompanhar a emissão de licenças ambientais; Auxiliar na elaboração de planos, projetos e programas de prevenção e recuperação ambiental; Auxiliar no desenvolvimento de pesquisas relativas ao desenvolvimento da tecnologia, prevenção e recuperação ambiental; Fiscaliza as atividades poluidoras e potencialmente poluidoras; Verificar “in loco” problemas ecológicos ocasionados por causas não naturais emitindo parecer; Executar e orientar os levantamentos bibliográficos ou de campo relativos as florestas nativas; Exercer outras atividades, compatíveis com sua formação, previstas em Lei, regulamento ou por determinação de superiores hierárquicos.

CARGO: GEÓGRAFO
Quantidade: 01
Vencimento: 1.600,00
Escolaridade: Curso de Graduação de Bacharel em Geografia
Carga Horária: 40 horas semanais
Atribuições: Realizar pesquisas e levantamentos fisiográficos, hidrográficos, climáticos, topográficos, toponímios e estatísticos de áreas específicas. Elaborar e supervisionar o mapeamento de regiões determinadas coletando dados e informações, efetuando pesquisas locais, analisando fotos aéreas e fotos-satélites. Prestar assessoramento técnico em assuntos que envolvam pesquisas geográficas. Organizar e manter arquivo cartográfico, identificando e catalogando os mapas, cartas e gráficos. Participar na elaboração de relatórios analíticos de acompanhamento de projetos e obras relacionadas ao controle da erosão, proteção do meio ambiente e outros. Monitorar o uso e a ocupação da terra, vistoriar áreas em estudos, estudar a pressão antrópica e diagnosticar impacto e tendência. Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão. Interpretar condições hidrológicas das bacias fluviais. Elaborar relatórios, pareceres e laudos técnicos em sua área de especialidade. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
De acordo com a Lei nº 6.664, de 26 de junho de 1979, da Presidência da República.

CARGO: LAVADEIRA
Quantidade: 01
Vencimento: 678,00
Escolaridade: Ensino Fundamental Completo
Carga Horária: 40 horas semanais
Atribuições: Executar tarefas semi-qualificadas de caráter geral e serviços auxiliares relacionados com lavagem de roupas de cama, mesa e banho. Distribuir e guardar peças de roupas, utilizando máquinas ou executando manualmente as tarefas. Verificar a conservação de peças de roupas, separando as que necessitam de consertos e encaminhando-as ao setor responsável. Fazer a limpeza e zelar pela conservação das máquinas requisitando reparos e consertos dos equipamentos quando necessários.

CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS
Quantidade: 08
Vencimento: 1.356,00
Escolaridade: Ensino Médio Completo + Curso Profissionalizante na Área
Carga Horária: 40 horas semanais
Atribuições: Operar e dirigir tratores, máquinas motoniveladoras, pás carregadeiras, retroescavadeiras e outros veículos assemelhados, realizando terraplanagem, aterros, nivelamento, desmatamento e atividades correlatas; dirigir outros veículos automotores quando necessário.

CARGO: PODADOR DE ÁRVORE
Quantidade: 01
Vencimento: 678,00
Escolaridade: Ensino Fundamental Completo
Carga Horária: 40 horas semanais
Atribuições: Cuidar e zelar pela conservação de praças e logradouros do município. Ou seja, cuidar da parte arbórea municipal.

CARGO: PSICÓLOGO EDUCACIONAL
Quantidade: 01
Vencimento: 1.600,00
Escolaridade: Curso de Graduação em Psicologia com especialização na área educacional + Registro no Conselho
Carga Horária: 40 horas semanais
Atribuições: Proceder a triagem e avaliação do candidato a aprendiz, buscando amplo conhecimento do mesmo em seu contexto sócio-histórico-cultural. Identificar condições do candidato para ingressar nos programas de instituição. Proceder avaliações com base em instrumento da área em consonância com os objetivos da instituição. Focar as avaliações na intenção de estimular o desenvolvimento de potencialidades, competências, criatividades em rede de apoio social. Documentar a avaliação do candidato ou aprendiz da instituição. Realizar entrevistas. Acompanhar o processo de adaptação à avaliação funcional do candidato a instituição. Elaborar laudos psicológicos quando necessário. Registrar ocorrências de alterações significativas comportamentais e de saúde do aprendiz. Planejar programas de cursos e outras intervenções preventivas ou terapêuticas com aprendizes, professores, funcionários e pais. Outras atividades correlatas a sua área de atuação de acordo com a sua formação profissional. Executar outras atribuições afins.

CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM ESF
Quantidade: 06
Vencimento: 700,00
Escolaridade: Ensino Médio e Curso Técnico em Área Específica + Registro no Conselho
Carga Horária: 40 horas semanais
Atribuições: Prestar atendimento à comunidade, na execução e avaliação dos programas de saúde pública, atuando nos atendimentos básicos a nível de prevenção e assistência. Executar atividades de apoio, preparando os pacientes para consulta e organizando as chamadas ao consultório e o posicionamento adequado do mesmo; Verificar os dados vitais, observando a pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão, a fim de registrar anomalias nos pacientes; Realizar curativos, utilizando medicamentos específicos para cada caso, fornecendo esclarecimentos sobre os cuidados necessários, retorno, bem procede retirada de pontos, de cortes já cicatrizados; Atender crianças e pacientes de dependem de ajuda, auxiliando na alimentação e higiene dos mesmos, para proporcionar-lhes conforto e recuperação mais rápida; Prestar atendimentos de primeiros socorros, conforme a necessidade de cada caso; Prestar atendimentos básicos a nível domiciliar; Auxiliar na coleta de material para exame preventivo de câncer ginecológico; Participar em campanhas de educação em saúde e prevenção de doenças; Orientar e fornecer métodos anticoncepcionais, de acordo com a indicação; Preencher carteiras de consultas, vacinas, aprazamento, formulários e relatórios; Preparar e acondiciona materiais para a esterilização em autoclave e estufa; Requisitar materiais necessários para o desempenho de suas funções; Orientar o paciente no período pós-consulta; Administrar vacinas e medicações, conforme agendamentos e prescrições respectivamente; Identificar os fatores que estão ocasionando, em determinado momento, epidemias e surtos de doenças infectocontagiosas, para atuar de acordo com os recursos disponíveis, no bloqueio destas doenças notificadas; Acompanhar junto com a equipe o tratamento dos pacientes com doenças infectocontagiosas notificadas para o devido controle das mesmas; Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho; E executar outras atividades correlatas ao cargo e a critério do superior imediato.

CARGO: TÉCNICO EM INFORMÁTICA
Quantidade: 02
Vencimento: 700,00
Escolaridade: Ensino Médio e Curso Técnico em Área Específica
Carga Horária: 40 horas semanais
Atribuições: Prestam suporte técnico ao usuário de informática, verificando o funcionamento dos hardwares e softwares, contratando serviços de manutenção, visando atender as necessidades da instituição com a máxima agilização. Realizando backup (cópia de segurança) dos sistemas existentes e controlando o arquivamento dos mesmos, visando resguardar os dados e informações da mesma.

Publicado por:
Nicodemos Victor Dantas da Cunha
Código Identificador:48315A7C



Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 06/01/2014. Edição 1066
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