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quinta-feira, 18 de junho de 2015

Tribunal de Justiça declara inconstitucionalidade de lei que criou cargos comissionados em Jardim de Piranhas

Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte declararam a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 610/2007, do Município de Jardim de Piranhas, a qual criou cargos comissionados, sem definir suas atribuições. O Pleno, à unanimidade de votos, seguindo voto do relator, desembargador Expedito Ferreira, julgou procedente o pedido feito pela Procuradoria Geral de Justiça.
O Ministério Público Estadual, por seu procurador geral de Justiça, acrescentou que a lei impugnada não criou quaisquer cargos, antes definiu nomenclaturas que justificariam despesas com pessoal nas contas púbicas, mas cuja razão de ser, no seio da Administração Púbica de Jardim de Piranhas, não consta expressamente em lei. O MP argumentou ainda que a lei municipal afronta ao disposto nos artigos 37 e 46 da Constituição Estadual, na medida em que tais comandos constitucionais estabelecem que cargos públicos são criados por lei, e que deve dar forma e estrutura ao cargo público.