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domingo, 6 de dezembro de 2015

Danos causados por buracos de ruas podem ser cobrados

Pneus furados, rodas amassadas, amortecedores danificados ou, em casos mais extremos, prejuízos bem maiores causados aos veículos pelos buracos no asfalto – não raro, também pela falta de pavimentação – das ruas, avenidas e estradas pelas quais é preciso trafegar. Quem é proprietário de um veículo sabe do que estamos falando. O que poucos conhecem é que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) ampara  um  possível pedido de ressarcimento de danos aos veículos junto à prefeitura, governo estadual e/ou federal, dependendo qual deles é o mantenedor da via.
Alex RégisO Código de Defesa do Consumidor ampara  um  possível pedido de ressarcimento de danos aos veículosO Código de Defesa do Consumidor ampara um possível pedido de ressarcimento de danos aos veículos

A Constituição brasileira (artigo 37, parágrafo 6º) e o Código Civil (artigo 43) preveem que o Estado pode responder pelos danos causados por seus agentes e, segundo o entendimento de vários tribunais, isto se encaixa nas reclamações feitas por algumas pessoas, que alegam terem sofridos prejuízos com os buracos existentes nas ruas da cidade ou Brs.

Para fazer a reclamação judicial, no entanto, quem se sentir prejudicado deve reunir provas dos prejuízos, até porque a Justiça tem concordado com a responsabilidade estatal, desde que sejam comprovados os danos. A culpa tem de ser demonstrada para que se constitua a responsabilidade de indenizar. O cidadão, que tiver prejuízos com os buracos nas ruas deve adotar as seguintes medidas:

• Tirar fotos ou fazer filmagem com o celular mesmo, dos danos ocorridos e do local onde ocorreu;

• Guardar recortes e noticiários de jornal sobre os problemas dos asfaltos de sua cidade;

• Pesquisar na internet notícias de prejuízos causados pelos buracos existentes na sua cidade;

• Registrar um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia;

• Fazer um levantamento dos danos e três orçamentos para o reparo;

• Anotar nome e endereço de testemunhas;

O entendimento da Justiça, em alguns casos, tem sido de que o cidadão que já arca com os impostos deve ter seus direitos de esperar contar com serviços públicos e uma infraestrutura viária condizente  resguardados e não pode arcar também com os prejuízos causados pela falha do poder público em prover esses direitos.  

A ação deve ser proposta no Juizado Especial da Fazenda Pública ou na Justiça Comum, quando a cidade não contar com uma unidade do juizado especial.. Na Fazenda Pública podem ser impetradas ações de reparação dos danos de até 40 salários mínimos. As ações podem levar algum tempo para chegar a julgamento final.