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quarta-feira, 5 de julho de 2017

PALHAÇADA! HÁ DIFERENÇA EM ASSEDIAR?

Pronta para ser votada pelo plenário do Senado, a Reforma Trabalhista propõe sete novos artigos à Consolidação das Leis do Trabalho que distinguem punições de assédio por cargo ou faixa salarial. Entre outros pontos, o texto prevê pontos surreais: que assediar moralmente ou sexualmente uma trabalhadora de baixa remuneração causa menos prejuízo do que assediar uma executiva de alto salário.
A oposição tentará, por meio de emenda, derrubar todos os artigos que tratam de assédio (Dano Extrapatrimonial) na votação prevista para quarta-feira.