De acordo com o texto publicado no Diário Oficial da União, a punição vale para o condutor que tiver a decisão judicial transitada em julgado. Nesse caso, o criminoso terá seu documento de habilitação cassado ou será proibido de obter a CNH pelo prazo de 5 anos.
Depois desse período, o condutor poderá requerer nova habilitação e passará pelos exames necessários para conseguir o documento. A nova lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.