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segunda-feira, 13 de maio de 2019

Governadora sanciona perdão de dívidas de motos

38d7fbb7d2c4a3d77af323f530bd7b58-730x400A governadora Fátima Bezerra sancionou nesta sexta-feira (10), no Auditório da Governadoria, a Lei 123/2019 que prevê a regularização do IPVA para motocicletas de até 150 cilindradas através da remissão da dívida dos tributos atrasados.
A nova legislação só poderá ser aplicada para quem efetuar o pagamento de todas as taxas referentes a 2019, incluindo o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), que é de competência da União. “Essa lei é de caráter inclusivo e está destinada às pessoas de baixa renda que utilizam sua moto para trabalho”, afirmou a governadora.
Atualmente, existem cerca de 440 mil motocicletas no RN, da quais 280 mil estão irregulares por falta de pagamento referente às taxas de impostos e seguros. Considerando que a maior parte dessa frota, na faixa de 160 mil motos, é composta por veículos até 150 cilindradas, a governadora Fátima Bezerra e equipe, após amplo debate, consideraram a possibilidade de remissão da dívida do IPVA para esses proprietários que estão com seus veículos irregulares.

Foi publicada no Diário Oficial deste sábado (11) a lei estadual que perdoa dívidas de IPVA de motociclistas do Rio Grande do Norte. O texto foi sancionado pela governadora Fátima Bezerra (PT) nesta sexta-feira (10), em Natal, e vai passar a valer em 30 dias.

Com a lei, o Estado fica autorizado a remir dívidas do Imposto sobre a Propriedade de VeículosAutomotores, independentemente se o valor já está inscrito na dívida ativa ou em execução fiscal. 

Além disso, a taxa de licenciamento anual de veículos, paga ao Detran, também será perdoada.

Entretanto, a lei se aplica às taxas vencidas até 31 de dezembro de 2018 e nos casos de motocicletas ou motonetas de até 150 cilindradas.

Serão perdoados impostos, multas, as atualizações monetárias das dívidas, os juros de mora e outros acréscimos previstos na lei.

Para tanto, os motociclistas só poderão adquirir o benefício se estiverem regulares com o IPVA e a Taxa de Licenciamento Anual de Veículo relativos a 2019, além de estar em dia com o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) e não impedimento no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

“Cada contribuinte somente pode se beneficiar com a remissão de que trata esta Lei em relação a um veículo”, diz o texto.

Para solicitar o perdão de dívida, o proprietário da motocicleta precisa procurar a Secretaria de Estado da Tributação (SET), quanto ao IPVA atrasado que ainda não estiver na dívida ativa.

No caso de já estar inscrito na dívida, o órgão a ser procurado é a Procuradoria-Geral do Estado.
Quanto ao perdão do licenciamento anual, o Detran é o órgão a ser procurado.