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segunda-feira, 9 de setembro de 2019

Estado terá que pagar R$ 30 mil a mulher diagnosticada com HIV sem ter a doença

Sem-titulo-730x400O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a condenação ao Estado pode danos morais caudados a uma mulher que teve o exame de AIDS divulgado com o resultado errado. A vitima chegou a um quadro de ansiedade devido ao resultado do exame feito pelo Laboratório Central, que não se teve todos os cuidados necessários para a elaboração dos exames.
A 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal (1ª instância) condenou o poder público a pagar R$ 50 mil pelos danos morais. No entanto, os desembargadores da 1ª Câmara Cível do TJRN reduziram o valor para R$ 30 mil ao julgarem recurso do Estado.
O poder público alegou que era preciso prova pericial em todos os prontuários de atendimento para aferir se houve, ou não, a falha do serviço. A defesa ainda pediu a anulação do processo para que fossem feitas as perícias, além de não ter reconhecido o erro no exame como ato ilícito.