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quarta-feira, 1 de setembro de 2021

TJ RN rejeita concessão de liberdade para acusada de integrar facção que realiza torturas divulgadas na internet

 

A Câmara Criminal do TJRN não deu provimento ao pedido de concessão de liberdade, movido pela defesa de uma mulher, acusada de integrar uma facção criminosa, voltada à prática de homicídios. Crimes que incluíam sessões de tortura, dentre outros atos, gravados via celular e transmitidos pela internet.

A peça defensiva chegou a alegar inexistência de provas quanto à autoria, já que teria sido “vítima” de coação realizada por uma facção criminosa e que, desta forma, haveria a possibilidade de aplicação de medidas diversas da prisão. Argumentos não acolhidos pelo órgão julgador do Poder Judiciário potiguar, o qual manteve o que foi decidido, em primeira instância, em julgamento de ação penal.

A relatoria do voto destacou a sentença inicial, cujo teor destacou a ausência de novidades alteradoras das circunstâncias de fato que motivaram o decreto prisional e a consequente persistência dos requisitos previstos pelo artigo 312 do CPP, caracterizando, portanto, a insuficiência e inadequação das medidas cautelares diversas da prisão.