O desembargador Dilermando Mota, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, negou um pedido de mandado de segurança feito por um sargento da Polícia Militar contra a exigência de comprovação da vacinação contra a Covid-19 feita pelo governo do estado e pelo comando da corporação aos militares.
Na decisão desta quarta-feira (26), o desembargador considerou que não verifica qualquer ato ilegal ou abusivo na exigência de apresentação do passaporte vacinal determinado por decreto do governo do estado e imposto pelo comando geral da Polícia Militar no RN.
No mandado, o sargento pediu a concessão liminar da segurança para determinar que a governadora do RN, Fátima Bezerra, e o comandante-geral da PM, coronel Alarico Azevedo, suspendessem a obrigatoriedade de apresentação do passaporte vacinal para integrantes da corporação e permitissem o exercício de funções sem a apresentação do cartão vacinal.
O militar também pediu mandado de segurança para não seja aberto procedimento administrativo disciplinar em razão da não comprovação do esquema de imunização.