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Como prescreve a Constituição e a Lei nº 8.069/90, ECA, o direito a
educação é assegurado a crianças e adolescentes, mesmo àqueles que estão
cumprindo medidas sócioeducativa de internação, mas ao que tudo indica
e, a julgar pela abertura de um inquérito civil pela 1ª Promotoria de
Justiça da Comarca de Caicó, o CEDUC não vem cumprindo a Lei. O MP
encontrou indícios de violação de direitos assegurados à Infância e
Juventude, apurados no curso de inspeção ministerial realizada no dia 19
de julho de 2012 no CEDUC-Caicó/RN, mais precisamente quanto a garantia
do direito fundamental à educação aos sócioeducandos daquela
instituição. Em sua exposição de motivos, o promotor Vicente Elísio não
deixa claro o que especificamente ocorreu, mas estabeleceu um prazo de
10 dias para que o CEDUC apresente por escrito informações sobre esta
suposta violação.