Sob a presidência do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) SARAIVA SOBRINHO,
ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do
Rio Grande do Norte, por unanimidade de votos, em indeferir o pedido de
juntada de novas provas e em rejeitar a preliminar de impossibilidade
jurídica do pedido e, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de
falta de interesse de agir por inutilidade do provimento jurisdicional,
suscitada pelo Juiz Ricardo Procópio. Vencidos os Juízes Ricardo
Procópio e Jailsom Leandro, que acolhiam a referida preliminar. No
mérito, por maioria de votos, em julgar procedente o pedido,
reconhecendo a desfiliação sem justa causa de Francisco Junior Alves, do Partido Democrático Trabalhista - PDT, decretando a perda do mandato eletivo e
declarando vaga a cadeira ocupada pelo vereador na Câmara Municipal de
Jardim de Piranhas, nos termos do voto do relator e das notas de
julgamento, partes integrantes da presente decisão. Vencido o Juiz
Jailsom Leandro, que julgava improcedente o pedido. Anotações e
comunicações.
Natal(RN), 20 de agosto de 2012.
O vereador poderá concorrer normalmente ao pleito deste ano.
Marcondes Gurgel