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quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Vereador jardinense perde o mandato.

Sob a presidência do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) SARAIVA SOBRINHO, ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, por unanimidade de votos, em indeferir o pedido de juntada de novas provas e em rejeitar a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido e, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de falta de interesse de agir por inutilidade do provimento jurisdicional, suscitada pelo Juiz Ricardo Procópio. Vencidos os Juízes Ricardo Procópio e Jailsom Leandro, que acolhiam a referida preliminar. No mérito, por maioria de votos, em julgar procedente o pedido, reconhecendo a desfiliação sem justa causa de Francisco Junior Alves, do Partido Democrático Trabalhista - PDT, decretando a perda do mandato eletivo e declarando vaga a cadeira ocupada pelo vereador na Câmara Municipal de Jardim de Piranhas, nos termos do voto do relator e das notas de julgamento, partes integrantes da presente decisão. Vencido o Juiz Jailsom Leandro, que julgava improcedente o pedido. Anotações e comunicações.
Natal(RN), 20 de agosto de 2012. 

O vereador poderá concorrer normalmente ao pleito deste ano.

Marcondes Gurgel